sexta-feira, 3 de julho de 2009

PEQUENO DICIONÁRIO TÉCNICO/POPULAR DE TERMOS JURÍDICOS

“A discussão a respeito do vocabulário jurídico é muito grande. Uns dizem que deve-se utilizar uma linguagem mais rebuscada, outros dizem que a linguagem deve ser mais compreensiva, para estes o “dicionário de sinônimos” que está circulando na Internet pode ajudar.

Se não ajudar, ficará mais fácil para explicar o Direito para aqueles familiares curiosos, que acham que você já está formado quando acabou de entrar na faculdade.”

Publicado em www.estudantededireito.net


Princípio da boa-fé, ou lealdade processual – “se vier na crocodilagem, vai levá pipoco”.

Princípio da ampla defesa – “aí mano, aqui tem pra trocá”.

Princípio da oralidade – “dá a letra aí maluco”.

Princípio do duplo grau de jurisdição – “vai pensando que tá bão…”.

Princípio da iniciativa das partes – “faz a sua que eu faço a minha”.

Princípio da inércia jurisdicional – “na boa brother, num posso fazer nada”.

Princípio da isonomia – “aqui é todo mundo na humildade”.

Princípio da insignificância – “grande bosta”.

Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado – “nóis é nóis, e o resto é bosta”.

Princípio da fungibilidade – “só tem tu, vai tu mesmo” (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).

Princípio da publicidade – “põe na banca aí, maluco”. (doutrina minoritária, “sem muquiá a parada”).

Princípio da moralidade – “aí, mano, sem patifaria”.

Princípio da indisponibilidade – “ah! Agora já era”.

Princípio da formalidade dos atos processuais – “aí, vai reto senão zoa o bagulho”.

Princípio da economia processual – “tem que ser ligeiro”. (ou “não embaça doido”).

Princípio da motivação das decisões judiciais – “vai falando que eu to ouvindo”.

Trânsito em julgado das decisões – “vai chorar na cama que é lugar quente”.

Litigância de má-fé – “o mal do urubu é pensar que o boi tá morto”.

Princípio da legalidade – “não adianta caçar assunto”.

Sucumbência – “a casa caiu !!!”.

Legítima defesa – “folgou, levou”.

Legitima defesa de terceiro – “folgou com o mano leva na oreia”.

Legítima defesa putativa – “foi mal”.

Oposição – “sai quicando que o barato é meu”.

Nomeação à autoria – “vou cagoetar todo mundo”.

Chamamento ao processo – “o maluco ali também deve”.

Assistência – “então brother, é nóis”.

Direito de apelar em liberdade – “fui!” (parte da doutrina entende como “só se for agora”).

Princípio da pás de nullité sans grief – “cê faz a parada errada e qué paga de gatinho?”.

Ilegitimidade de parte – “dá linha na pipa, mano”.

Representação na ação penal pública condicionada – “adianta o lado aí”.

Princípio contraditório – “agora é eu”.

Princípio da ação – “vamo, vamo,vamo”.

Princípio da persuasão racional do juiz – “eu to ligado”.

Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – “camarão que dorme a onda leva”.

Honorários advocatícios – “cada um com os seus problemas”.

Assistência judiciária – “o pouco com Deus é muito, o muito sem Deus é nada”.

Co-autoria, e litisconsórcio passivo – “o que importa é estar junto” ou “é nóis na fita, mano” ou passarinho que voa junto com morcego acorda de ponta-cabeça”.

Autotutela – “vô da uma só, só pra ficar esperto”.

Reconvenção – “cê é louco, mano. A culpa é sua”.

Ônus da prova – “palavra de homem num faz curva”.

Inversão do ônus da prova – “é tudo contigo mesmo, mermão…” ou “vai que é tua Taffarel”.

Comoriência – “um pipoco pra dois” ou “dois coelhos com uma paulada só”.

Jurisdição contenciosa – “é muita treta”, ou ainda “o barato é louco”.

Falta de ética – “essas coisas enfraquecem a amizade”.

Sucessão – “o que é seu ta guardado”.

Crimes contra a Honra – “forgô um caminhão”, ou ainda, “ta tirando a favela?”.

Dignidade da pessoa humana – “nóis é pobre mais é limpinho”.

Preparo – “então…, deixa uma merrequinha aí”.

Deserção – “deixa quieto”.

Recurso adesivo – “eu vou no vácuo”.

Sigilo profissional – “na miúda, só entre a gente”.

Crime tentado – “ah, nem deu. Deixa pra próxima”.

Estelionato – “malandro é malandro, e mané é mané”.

Falso testemunho – “fala sério…”.

Inimputabilidade – “o cara é treze”.

Obediência hierárquica – “eu não tenho nada a ver, o tiozinho que mandou fazer essa parada aqui, ó”.

Contradita – “o cara é café com leite”.

Reincidência – “porra meu, de novo?”.

Revisão criminal – “num falei que não fui eu?”.

Investigação de paternidade – “toma que o filho é teu”.

Execução de alimentos – “quem não chora não mama”.

Processo de conhecimento – “vamo ver essa parada certinho”.

Nunciação de obra nova – “cê tá zuando meu barraco aqui, doido”.

Res nullius – “achado não é roubado”.

De cujus – “presunto”.

Posse mansa e pacífica – “na bola de meia”.

Esbulho – “cheguei chegando e tá tomado”.

Despejo coercitivo – “sai fincado”.

Condução coercitiva – “não tem pinote”.

Usucapião – “ta dominado, ta tudo dominado”.

Embriaguez voluntária – “não agüenta, bebe leite”.

Interdito proibitório – “nem vem que não tem”.

Morosidade da justiça – “o barato é louco, mas o processo é lento”.

Abertura de inventário – “e vai rolar a festa, vai rolar”.

Despachar com o Juiz – “troca idéia com o maluco lá, e vê se ele adianta o nosso lado”.

Substabelecimento – “Aí, passa o bronca pra outro maluco”.

Rebus sic stantibus – “O barato viro”.

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