domingo, 16 de maio de 2010

ESPECIAL: ADVOGADO DO DIABO


"Perder? Eu nunca perco! Eu ganho! Eu ganho! Sou um advogado! É o meu trabalho, é o que faço!” Advogado do Diabo



“A vaidade... é, com certeza, o meu pecado predileto.” Meu vinho branco se adivinhar quem disse isso, minha querida.


“A lição que fica é: vamos agir com ética que o resto virá por si só.” Dener Franco

Tarde de maio, cor de goiaba, friim.

Drummond me disse que morremos muitas vezes em maio, por amor. “Outono é a estação em que ocorrem tais crises”. Eu não sei, porque só pude ouvir distante demais de mim o som sinistro do sagrado coração de poeta do Thiago se estilhaçando no maldito carnaval de 2009. Todavia agora seu coração enterrado começou a crescer de novo. Embora “nada novo em folha pode ficar.”. Aqueles olhos, seu arcano.

No código social “Ética” sempre será a busca do que é melhor para todos. Mas afinal, o que é ética? Uma teoria ideológica? Uma ficção filosófica? Uma necessidade humana? E o que é ética jurídica? Você, leitor, se considera um cidadão ético? Você tem certeza?

Duplo vício!


Eu sempre fui um homem ético com os outros, mas nem sempre fui um homem ético comigo mesmo. “Os mais íntimos já me viram remexendo escombros”. É complicado se desintoxicar de certos vícios: ressentimento, luxúria, indolência, kapeh (café, na antiga linguagem dos Maias.). Eu venho parasitando minha pobre inteligência há muito tempo, estudando menos que o necessário, sobrevivendo patrocinado por batimentos cardíacos acelerados, escárnio falso e improvisos oblíquos. Há um grande vazio dentro de mim e esse vazio chama-se ignorância. Eu não quero mais que seja assim. Preciso mudar de vida. Por que não?


Isto não foi ético, mamãe!

A sessão dessa semana no Grupo de Estudo de Cultura Constitucional celebrou “O advogado e a ética”. Em verdade, uma apologia a ética. Nós nos esforçamos muito para compor um trabalho sério, mas simples, simples, mas forte. Afinal, somos ou seremos advogados. Que sua leitura os inspire uma reflexão transformadora e incessante. Confesso que antes de apresentar esse seminário eu tinha uma visão viciada e complacente dos advogados. O advogado é um homem público que luta para defender seus direitos. Sem ele não existiria justiça e o Estado te esmagaria. Assim, o advogado precisa corresponder a confiança que o cliente lhe deposita tentando superar aquela limitada visão “cliente-adversário”, em busca da paz perdida.

Minha conclusão: é muito difícil ser ético. É mai fácil enriquecer. Numa sociedade estética, acrítica e insaciável a falta de ética é uma teratológica epidemia. Surpreenda-se talvez, mas a maioria dos homens e advogados ainda são éticos. Imagina se não fossem? A ética é a elevação de nossa raça. Constituição é ética. Por isso é preciso ser ético. Seja ética, meu amor.

O ADVOGADO E A ÉTICA

“Porque nada é impossível.” Fernando Pessoa


1. Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 131.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Ou seja, para se tornar Advogado-Geral da União o indivíduo precisa ser ético, ser e parecer ser ético. Exceto se você for “queridinho” do Presidente da República. Assim, você pode se tornar até Ministro do Supremo Tribunal Federal sem sequer ter conseguido passar no concurso de juiz de primeira instância.

“A tradição é a personalidade dos imbecis.” Albert Einstein

2. MINISTRO TOFFOLI

UM ADVOGADO ÉTICO?


3. Seção III
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

4. “A Carta não foi tímida ao falar do papel do advogado.

Interessante notar que o dispositivo não indica que ele é indispensável à administração do Poder Judiciário. Também não afirma ser o profissional da advocacia indispensável à administração das lides forenses ou então dos processos judiciais. O dispositivo é claro e fala em administração da "justiça".

O termo justiça empregado na Constituição tem acepção ampla e reflete muito mais do que as práticas burocráticas da estrutura estatal do Poder Judiciário.

A justiça a qual se refere a Carta da República é, na verdade, a prática do bem comum, a realização das mais altas aspirações humanas dentro de um ordenamento jurídico voltado para a coletividade.
Não resta dúvida que o papel do advogado no Brasil tem importância ímpar.”

5. ÉTICA: UMA UTOPIA OU PILAR DA DIGNIDADE?


"A ética é a estética de dentro." Pierre Reverdy

A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual, não esquecendo que todas as atitudes pessoais se refletirão na coletividade. Assim sendo, ela busca distinguir o bem do mal, orientando sempre as ações humanas para o lado positivo.

O professor e advogado, Marcus Cláudio Acquaviva, se manifesta em seu livro, intitulado Ética jurídica, a respeito do conceito de ética:

Resumindo: a) A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem; c) a par de valores genéricos e estáveis, a Ética é ajustável a cada época e circunstância. (ACQUAVIVA, 2002, p. 27).

6. ÉTICA JURÍDICA


“Sem ética, não há vitória.” Saul Tourinho Leal

“O estudo da Ética é de extrema relevância para o exercício profissional, visto que ocorre, no cotidiano, a
deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber uma certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também uma certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.”

7. DEONTOLOGIA JURÍDICA


“O Direito não é nada além do mínimo ético". George Jellinek

Deontologia é a disciplina de Filosofia do Direito que versa sobre deveres, direitos e prerrogativas dos operadores técnicos do Direito, bem como de seus fundamentos éticos. Esse termo deriva do grego deontos (dever) e logos (tratado). É expressão criada pelo filósofo inglês Jeremy Bentham (citado por Acquaviva, 2002, p. 27), que, em sua obra Deonthologie or Science of Morality, a designa como a ciência dos deveres do homem em geral, cidadão ou profissional.

Deve ser uma disciplina tratada nos primeiros períodos do Curso de Direito para que sejam incutidas nos estudantes as idéias as quais nortearão seu futuro profissional, como também nos cursos de reciclagem de todas as carreiras jurídicas, já que, enquanto disciplina conhecedora da ética profissional, deve tratar dos deveres morais de quem lhe diz respeito.

8. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB


O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;

9. comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.

10. TÍTULO I
DA ÉTICA DO ADVOGADO

CAPÍTULO I

DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS

Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

(ADVOGADO: O GUARDIÃO DA JUSTIÇA)

Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

11. Parágrafo único. São deveres do advogado:

I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII - abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
IX - pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

12. CAPÍTULO II


DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

Art. 8º O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.

Art. 21. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

13. O PARADOXO DO ADVOGADO


“A alguns dos novos advogados deve, já, ter ocorrido, em sua perturbadora perplexidade, aquilo que o profundo Picard chamou “o paradoxo do advogado”; quero dizer: deve-lhes ter sucedido refletir no suposto absurdo de poder um homem se conservar honesto e digno, embora defendendo causas más e grandes criminosos...” Evaristo de Morais

O DEVER DO ADVOGADO

Ante a deontologia forense, portanto, não há acusado, embora o fulmine a mais terrível das acusações, e as provas o acabrunhem, que incorra no anátema de indigno de defesa. “A humanidade exige que todo o acusado seja defendido” (Mollot. Règles de La Profession d’Avocat, t. I, p. 92, apud Sergeant. De la Nature Juridique du Ministère de l’Avocat, pp. 74-5).

14. A ÉTICA DO ADVOGADO

“De dois herdeiros, o advogado é o terceiro.”

Há duas espécies de requisitos que o indivíduo deve preencher para exercer a profissão de advogado: os legais e os pessoais. Os requisitos legais para o exercício da advocacia (ou seja, os decorrentes da lei: diploma de graduação em Direito, etc.) conferem ao profissional capacidade técnica e capacidade legal para o exercício da profissão. Quanto aos requisitos pessoais, estes não têm previsão legal, e dizem respeito à personalidade do advogado, aos seus atributos morais e intelectuais.

Para Jean Appleton, o advogado deve possuir três qualidades fundamentais: 1. cultura geral, 2. amor à profissão e 3. demonstração de gosto pelo seu trabalho.


15. “O inciso IV do Código de Ética, inclusive, diz que o profissional deve empenhar-se permanentemente pelo seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.

Profissionalmente o advogado se aperfeiçoa por meio do estudo contínuo, da eterna atualização, da participação em seminários e encontros jurídicos, da leitura disciplinada, da prática constante e da curiosidade intelectual.

Entretanto, pessoalmente, o advogado se aperfeiçoa tentando, com esmero, ser uma pessoa melhor. O aperfeiçoamento pessoal deve caminhar em direção à maturidade, a sabedoria, à solidariedade e a prática da bondade humana.

Por fim, para deixar ainda mais claro que o advogado está necessariamente inserido na comunidade exatamente pela importância do papel que ele exerce o inciso IX do artigo 2º do Código de Ética dispõe como sendo um dever do advogado: "pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade".

16. REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB


CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO NA OAB

Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a diretoria ou o conselho da Subseção: "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

§1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.
§2º A conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados.

17. UM HOMEM PÚBLICO

Imaginemos uma situação.

Um advogado defende, no Supremo Tribunal Federal, um polêmico caso pelo qual se debate a inconstitucionalidade de uma lei pró-aborto.

No caso, o advogado se apresenta publicamente como contrário a qualquer forma de aborto. Dá entrevistas neste sentido. Realiza uma eloquente sustentação oral na tribuna da Suprema Corte, tudo transmitido pela TV Justiça. Participa de audiências públicas. Aceita o convite para debater o tema na Câmara dos Deputados. Integra congressos e conferências em universidades. Por onde passa defende com um maior vigor a inconstitucionalidade da lei que amplia as possibilidades da prática do aborto.

De repente, é divulgado na internet um vídeo mostrando uma grande discussão entre ele e a esposa grávida. Após o início do patrocínio da causa, o advogado tenta de todas as formas convença-la a praticar o aborto.

Teria, o advogado, infringido o regramento ético que norteia sua profissão? Ou se trata de uma questão íntima abarcada pelo constitucional direito à intimidade e privacidade? Deve haver punição? Ou não?

18. “CADA UM POR SI E DEUS CONTRA TODOS” TITÃS


Existem no Brasil cerca de 400 mil advogados, dos quais 160 mil no Estado de São Paulo, em cuja seccional estão em andamento aproximadamente 12.000 processos disciplinares. Os dados estatísticos apontam que, apesar do rigor com que age o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, 75% das queixas disciplinares são indevidas ou improcedentes, sendo os respectivos processos arquivados. Ou seja: em tese existem realmente indícios de faltas disciplinares em cerca de 3.000 processos. Considerando que muitos advogados sofrem mais de uma representação, pode-se concluir que estariam se comportando de forma condenável menos de 2% (dois por cento) dos advogados inscritos, ou seja, num total de 160.000 profissionais, menos de 3.000 apresentam problemas. Os dados oficiais nos autorizam a afirmar , consequentemente, que mais de 98% dos advogados cumprem as normas éticas. Um índice expressivo, que esperamos possa verificar-se nas profissões que não divulgam tais dados ou que não aparecem com tanta freqüência na mídia. Não é o corporativismo que provoca um índice de improcedência de 75% nas queixas disciplinares. Na advocacia não existe corporativismo.

19. QUESTÕES PARA O DEBATE

A falta de ética de alguns advogados é fruto da ambição pura e da simples falta de caráter ou há interferências sociais como a concorrência agressiva e desleal e a imposição de resultados para sobreviver no mercado?

A mídia, a televisão, a literatura não manipulam a opinião pública gerando uma visão negativa e maquiavélica do advogado ou apenas espelham a realidade?

Será que nossa formação acadêmica jurídica prepara o universitário para uma vida profissional ética? Os fins justificam os meios?

O que fazemos para combater a falta de ética em nosso seio jurídico? Será que não estamos "confortavelmente anestesiados" (Pink Floyd) com a situação de descalabro ético de nosso tempo, o que suaviza nossa culpa e nos esmalta um ego quiçá honesto?

E quando a ética é contra a justiça? (Exemplo Prof. Judson)

Exemplos aéticos: PCC (Advogados do tráfico), litigância de má fé, suborno, calote em cliente, etc...

Até que ponto a degradação ética no meio jurídico é culpa da OAB? Não falta na Constituição uma emenda intitulada “Da Ética Fundamental”?

20. CONSIDERAÇÕES FINAIS

“Olha para a minha cara para ver se eu estou preocupado.” Presidente Lula

“Ninguém neste país tem mais autoridade moral e ética do que eu para fazer o que precisa ser feito.” O cara

O advogado, por meio de um mandato, representa interesses de terceiros, quase sempre questões delicadas que significam muito para os mandantes, razão pela qual a relação a ser desenvolvida há de se erguer sobre o pilar da confiança.

Assim sendo, não há como se dissociar da questão ética.

Mais ainda, sendo o advogado um homem público, tanto pela questão material que envolve a sua atuação, como pela reverência a ele feita pela Constituição Federal e pelo Estatuto da OAB, o profissional da advocacia deve zelar pela sua postura pública, cuidando também da condução da sua vida privada de modo exemplar, para que, assim, possa bem fazer à sua profissão.

Deste modo, resgatando o papel ético do advogado, a própria advocacia é quem se beneficia e, por conseqüência, a coletividade.

Façamos, todos, a nossa parte.

ÉTICA, POR AMOR A CONSTITUIÇÃO.
(INSUBSTITUÍVEL)

AUTORES: PROF. DENNER FRANCO, VAGNER RAMOS, LOURENÇO GODOI, ALESSANDRA ANDRADE E THIAGO CASTILHO

“Eu já nem sei o que mata mais
Se o trânsito, a fome ou a guerra
Se chega alguém querendo consertar
vem logo a ordem de cima
Pega esse idiota e enterra.” Zé Geraldo


O golpe de mestre
No início do seminário anunciei ao corpo de juristas que tinha convidado uma amiga especial para participar de nossa plêiade jurídica, e solicitei a um professor que a recebesse caso ela batesse na porta, este quis saber quem ela era, respondi que era surpresa e abri o seminário. Basicamente eu e a Alessandra expomos o conteúdo dos slides acima. No meio de minha apresentação, fiz uma pausa como quem dá falta de algo muito importante e disse: “Minha amiga já devia ter chegado, eu vou ver se ela está vindo.” Caminhei até a porta, abri-a, coloquei a cabeça do lado de fora com o corpo ainda do lado de dentro, olhei para ambos os sentidos e nada. Quede minha amiga especial? Retornei desapontado e constrangido informei a “Liga da Justiça”, como estamos sendo chamados pelas costas nos corredores do Pitágoras: “Senhores, eu sinto muito, mas a ética não veio. Vamos continuar sem ela.” (Como se fosse possível).
Por favor, crianças, não acreditem em tudo que lêem. 
No fim da apresentação do seminário emendei a seguinte conclusão salvo engano: “A ética permeia toda a Constituição. Ela encontra-se lá disseminada de forma homeopática no principio da legalidade, no principio da proporcionalidade, no principio da igualdade, no direito a intimidade e privacidade, enfim! (...) Então, em relação a nós advogados, o exemplo precisa ser dado, o exemplo precisa ser cobrado e o mau exemplo precisa ser punido severamente para que a ética não falte ao encontro com a justiça. Obrigado.” Como diria o prof. Ciminni “A modéstia me impede de falar, mas...” Eu fui aplaudido pelos meus queridos amigos.
“Quem sou eu? Quem é você? Nunca perdeu um caso! Por quê? O que você acha? Porque você é o bom?
_Sim.
Mas por quê?
_Porque você é o meu pai?
Sou um pouquinho mais que isso. O calor sobe no tribunal, não?”Advogado do Diabo 
“_Estamos negociando?
_Sempre!”Advogado do Diabo
“Meu nome é Mandrake. Eu sou advogado criminalista. Eu vivo cercado de clientes acusados de contrabando, tráfico de drogas, estupro, seqüestros e outros crimes menores. Quando mentem para mim acredito neles para melhor defendê-los. Quando dizem a verdade recorro a um desses mecanismos psíquicos que aliviam a consciência dizendo para mim mesmo “Não julgue, tente entender, Mandrake...”” Mandrake, série jurídica brasileira
“Não confunda ética com éter. Quando penso em você eu tenho febre.” Legião Urbana
“Eu são tão bom que nem eu acredito.” Dane Cranne, o melhor advogado do mundo segundo ele mesmo
Post relacionado: http://esconderijo-do-observador.blogspot.com/2009/06/tarde-de-maio.html

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