sábado, 29 de abril de 2017

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS



“Acho importante conceituar a idéia de dignidade da pessoa humana. O primeiro de seus conteúdos é o valor intrínseco de toda pessoa. O segundo conteúdo da dignidade humana é a idéia de autonomia. O que significa do ponto de vista filosófico? Que toda pessoa tem autodeterminação e, portanto, o direito de fazer as suas escolhas essenciais na vida e de ser respeitada pelas escolhas que fizer.” Ministro Barroso

Além do conceito de dignidade da pessoa humana outro conceito importantíssimo que o Barroso sempre levanta em suas palestras é o de “desacordo moral razoável”. O que é o desacordo moral razoável? É quando duas partes bem-intencionadas e esclarecidas discordam radicalmente a respeito de um assunto. Solução: “concessões recíprocas ou escolhas inevitáveis”. Ou seja, é preciso, sobretudo bom-senso do juiz em sua discricionariedade em busca da efetiva realização da justiça. Em caso de um desacordo moral razoável extrajudicial, por assim dizer, a melhor forma de agir nessas circunstancias é apelar para a velha regra de ouro da humanidade: “Respeitar para ser respeitado. Trate os outros como gostaria de ser tratado”. Lembrando que o desacordo moral razoável no tocante a esfera do judiciário incide em casos sérios e dramáticos.  

Por exemplo, dois pais têm um filho com um tumor cerebral inoperável em situação terminal. Digamos que esse filho peça para morrer, por assim dizer, por não suportar mais o sofrimento da sua situação e do tratamento. Um dois pais é favorável a eutanásia ou ortotanásia e o outro não, pois considera inaceitável a possibilidade do suicídio assistido por motivos religiosos ou convicção filosófica. É um conflito sério, grave, doloroso. Quem está certo nesse caso? O juiz através da hermenêutica jurídica deve construir argumentativamente uma solução. Aqui há a colisão entre dois direitos fundamentais, o direito à vida e o direito à dignidade da pessoa humana. Qual é o mais relevante nesse caso? Lembre-se: ambos os pais amam o filho que está pedindo para morrer. Se você fosse o juiz o que você decidiria nesse caso complexo e trágico?

O que não é um conflito sério num caso doméstico, por exemplo? Sua opinião pessoal versus a liberdade de escolha individual de alguém. Por exemplo, você pensa que um familiar não deveria se envolver com determinada pessoa. E? Entende? Sua opinião pessoal versus a liberdade individual de outro ser humano adulto não constitui um desacordo moral razoável, no máximo, um desacordo moral irrazoável, uma vez que ninguém tem o direito de intervir na vida alheia. É tudo uma questão de aprender a respeitar o direito alheio e se lembrar do velho clichê que diz que o seu direito termina quando começa o do outro. É a vida. É a democracia. É do Direito.

Em suma, palestra imperdível para quem ama o Direito, a democracia e a justiça.

Por: Thiago Castilho

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