“Acho importante
conceituar a idéia de dignidade da pessoa humana. O primeiro de seus conteúdos
é o valor intrínseco de toda pessoa. O segundo conteúdo da dignidade humana é a
idéia de autonomia. O que significa do ponto de vista filosófico? Que toda
pessoa tem autodeterminação e, portanto, o direito de fazer as suas escolhas
essenciais na vida e de ser respeitada pelas escolhas que fizer.” Ministro
Barroso
Além do conceito de
dignidade da pessoa humana outro conceito importantíssimo que o Barroso sempre
levanta em suas palestras é o de “desacordo moral razoável”. O que é o
desacordo moral razoável? É quando duas partes bem-intencionadas e esclarecidas
discordam radicalmente a respeito de um assunto. Solução: “concessões recíprocas
ou escolhas inevitáveis”. Ou seja, é preciso, sobretudo bom-senso do juiz em
sua discricionariedade em busca da efetiva realização da justiça. Em caso de um
desacordo moral razoável extrajudicial, por assim dizer, a melhor forma de agir
nessas circunstancias é apelar para a velha regra de ouro da humanidade: “Respeitar
para ser respeitado. Trate os outros como gostaria de ser tratado”. Lembrando
que o desacordo moral razoável no tocante a esfera do judiciário incide em
casos sérios e dramáticos.
Por exemplo, dois pais
têm um filho com um tumor cerebral inoperável em situação terminal. Digamos que
esse filho peça para morrer, por assim dizer, por não suportar mais o
sofrimento da sua situação e do tratamento. Um dois pais é favorável a
eutanásia ou ortotanásia e o outro não, pois considera inaceitável a
possibilidade do suicídio assistido por motivos religiosos ou convicção
filosófica. É um conflito sério, grave, doloroso. Quem está certo nesse caso? O
juiz através da hermenêutica jurídica deve construir argumentativamente uma
solução. Aqui há a colisão entre dois direitos fundamentais, o direito à vida e
o direito à dignidade da pessoa humana. Qual é o mais relevante nesse caso?
Lembre-se: ambos os pais amam o filho que está pedindo para morrer. Se você fosse
o juiz o que você decidiria nesse caso complexo e trágico?
O que não é um conflito
sério num caso doméstico, por exemplo? Sua opinião pessoal versus a liberdade
de escolha individual de alguém. Por exemplo, você pensa que um familiar não
deveria se envolver com determinada pessoa. E? Entende? Sua opinião pessoal
versus a liberdade individual de outro ser humano adulto não constitui um
desacordo moral razoável, no máximo, um desacordo moral irrazoável, uma vez que
ninguém tem o direito de intervir na vida alheia. É tudo uma questão de
aprender a respeitar o direito alheio e se lembrar do velho clichê que diz que o
seu direito termina quando começa o do outro. É a vida. É a democracia. É do
Direito.
Em suma, palestra
imperdível para quem ama o Direito, a democracia e a justiça.
Por:
Thiago Castilho
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