A Rui Pereira,
meu amigo, condiscípulo,
exemplo de serenidade emocional
e inspirador do EDO
“Sem o direito não há justiça, e sem justiça não há liberdade.” Rubens Approbato Machado
“Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence.” Ulpiano
“Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago.” Fred Allen
(Trabalho acadêmico apresentado na disciplina Teoria Geral do Direito Privado no segundo período da faculdade forense. Embora eu tenha enriquecido seu conteúdo e simplificado sua linguagem, conservei sua idéia original: “Definir o direito em 30 linhas aproximadamente”; missão tecnicamente impossível. Ora, nada é impossível exceto o Galo ser campeão da Libertadores.)
O QUE É O DIREITO?
Podendo ser sinônimo de ordem jurídica, faculdade individual e/ou ciências sociais, a palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito". O direito, não a rigor, pode ser fatiado em direito positivo e direito natural, direito público e direito privado (ambos divididos em diversos ramos), direito subjetivo e direito objetivo. Todos os direitos, por assim dizer, integram o “ordenamento jurídico”, conjunto hierarquizado de normas jurídicas cujo comando supremo é a Constituição Federal.
Direito positivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes num país, ou seja, as leis escritas. Direito natural corresponde aos direitos fundamentais do homem, o direito não codificado, encastelado na razão. De forma superficial, direito público (p. ex.: direito constitucional e direito penal.) trata das relações entre o Estado e a Sociedade. Já o direito privado (p. ex.: direito civil e direito comercial.) cuida das demandas entre particulares e protege valores caros a coletividade, como a família. O direito subjetivo é o “ato de poder”, isto é, configura-se um atributo ou uma faculdade humana inalienável, todavia está sujeito a Sanção do Estado quando esse ato "provocar" uma conduta antijurídica. O conceito de direito objetivo assemelha-se muito ao de direito positivo, uma vez que pode ser traduzido como sendo um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
No mundo, cada Estado possui autonomia para adotar seu próprio direito. No Brasil, gozamos do direito continental ou de origem romano-germânica, com base no antigo direito romano. Nos EUA, eles se servem da Commom Law, direito de origem anglo-saxã. Na China temos direito chinês, etc. Há também direitos supranacionais, como o direito da União Européia. Outrossim, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional.
Operado por juízes, advogados, promotores, procuradores da justiça, delegados e estudantes de direito, o direito é o alicerce de qualquer sociedade civilizada, o “mínimo ético” que conecta o mundo, consola a humanidade e totaliza o desenvolvimento da vida humana, uma vez que impõe responsabilidades, direitos e obrigações interpessoais e resolve conflitos de interesses. Suas fontes são os costumes, a lei, a jurisprudência. Sua finalidade é a paz social e o bem comum. Sua essência é a busca pela verdade e a justiça.
"Por isso, se uma cultura elementar de direito é necessária a todos os cidadãos a fim de que possam colaborar com a ordem social, eles devem saber assim mesmo que, também nesse campo, como em todo outro, a necessidade se resolve na insuficiência. Se o direito é um instrumento da justiça, nem a técnica nem a ciência bastam para saber manejá-lo. Sem a bondade, a ciência do direito poderá sem dúvida fazer com que cresça a árvore do direito, mas esta árvore não dará os frutos de que os homens têm necessidade." Francesco Carnelutti
Observações finais: Hoje vejo a beleza jurídica com meus olhos de observador de maneira singular. O direito para mim se assemelha a uma linda mulher, porém não uma linda mulher qualquer, anônima, mortal como minhas ex-namoradas, mas a musa maior, apaixonante, imortal... O direito me faz lembrar a diva-diabólica Marilyn Monroe. Por isso sempre que me interrogarem o que é o direito, responderei, intrépido: o direito é Marilyn Monroe. Bela resposta, não Rui? Eu sei, brother. E para vocês, queridos observadores escondidos, o que é o Direito?
“Porque há o direito ao grito.
então eu grito.” Clarice Lispector
THIAGO CASTILHO
baba ovo do ruiiiiiiiiiiiii
ResponderExcluirObrigado, Meu amigo!!
ResponderExcluirParabéns pelo artigo, ficou excelente!!
Que Deus o abençoe, meu caro!
Abraço!
Nossa! Cada vez me surpreendo mais com vc. Ficou muito bom seu texto. Deu uma forma poética a uma coisa tao formal que é o "direito". Cada vez me sinto mais lisongeada em te conhecer, e vc em você um futuro brilhante.
ResponderExcluirMARAVILHOSO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Jaqueline Siqueira
O Direito é Marilyn Monroe! É por isso que a cada dia dia me apaixono mais pelo Direito. Quanto a frase de Fred Allen, hum... Inspirador!
ResponderExcluirbaba ovo do ruiiiiiiiiiiiii (2)
ResponderExcluirThiago,Parabens pelo artigo,ficou excelente!!
ResponderExcluir“Definir o direito em 30 linhas aproximadamente”; missão tecnicamente impossível. Ora, nada é impossível exceto o Galo ser campeão da Libertadores.)
Essa foi a melhor de todas !!
Artigo interessante. Achei peculiar e muito sagaz a analogia do direito, com a musa do cinema Marilyn Monroe. Ainda em tempo, o fato de sua imagem de "bonequinha brinquedo de porcelana" que satisfaz as fantasias mais intensas e logo se reduz a um ser humano vazio vítima da corrupção alheia, repleto de fragilidades extremas, culminando em sua própria auto-destruição, sim, isto me lembra o direito (brasileiro)!
ResponderExcluirSobre a foto, era uma mulher fascinante...logo imortal! Que maldade compara-lá ás suas ex's...rs!
Aliás, "Galo" se refere a uma lenda urbana sobre um pequeno time de várzea do estado de MG...ainda existe!?!
Saudações Azuis!!
Ass: We.ber.son Pri.eas.tley
É manu muito interessante o artigo gostei....
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