"O meu olhar azul como o céu
É calmo como a água ao sol.
É assim, azul e calmo,
Porque não interroga nem se espanta ..." Fernando Pessoa
quinta-feira, 8 de julho de 2010
DEBAIXO DE SETE CHAVES
Dom Quixote, de Pablo Picasso, 1955
Resenha Jurídica apresentada ao curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Ipatinga-Minas Gerais na disciplina Direito Civil IV
O MERCADOR DE VENEZA
Na magistral (apesar de anti-semita) obra O Mercador de Veneza de William Shakespeare que parece ter sido escrita 500 anos trás para poder ser estudada por estudantes de direito 500 anos depois e até 500 anos vezes 500 anos depois, pois eterna é sua perfeição, nos conta no que mais nos interessa dela saber, além das tramas do amor e do casamento, a história do leal cristão Antonio que firmou por verdadeira amizade um contrato de risco com o cruel judeu Shylock e depois se viu na urgência de desfazê-lo ou se deixar espostejar.
Antonio e Bassânio, amigos para sempre.
"Nada me deixa tão feliz quanto ter um coração que não se esquece dos amigos" Shakespeare, meu amigão
Em suma: para ajudar seu pobre amigo Bassânio a se casar com a concorrida Pórcia, Antonio acompanhou Shylock, um grande desafeto seu e usurário judeu, ao notário (Profissional do Direito a quem compete a verificação e autenticação de documentos, escrituras, registros públicos.) e assinou um documento de dívida no qual declarou que se não pagasse as quantias importadas concordaria, por equidade, ceder uma libra de carne que lhe seria cortada do corpo onde bem lhe aprouvesse. Então, por circunstâncias alheias a sua vontade Antonio não pode efetuar o pagamento no tempo previsto e Shylock reclamou a aplicação da lei pela letra vencida no tribunal. Por isso Antonio vai a julgamento pela Corte de Veneza que permite a Shylock que corte do mercador uma libra de carne desde que não derrame, no instante de cortá-la, uma gota que seja, só, de sangue cristão, uma vez que não constava no contrato o direito ao sangue. (Corte, mas não sangre!)
"Quase sempre as mulheres fingem desprezar o que mais vivamente desejam." Shakespeare
Não é mister dizer que esse contrato shakespeareano fere fatalmente os princípios de nossa Constituição Federal e de nosso Código Penal. Mas vamos tentar analisá-lo a luz dos princípios norteadores dos contratos inscritos em nosso Código Civil.
Hecce homo (Eis o homem!)
Em primeiro lugar, um contrato é um vinculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito fundado na vontade das partes e capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos. Assim, houve um contrato ou acordo de vontades entre Antonio e Shylock. Entretanto, atualmente o contrato precisa respeitar a dignidade da pessoa humana, a função econômica e social do contrato, a boa-fé ou os bons costumes. Ou seja, estes princípios foram expressivamente inobservados no contrato entre os dois personagens, pois sua cláusula é absurdamente abusiva tornando-se excessivamente oneroso o seu pagamento, estando assim em desconformidade com a dicção do Direito. Portanto este contrato nominado extravagante estaria fulminado de nulidade absoluta por vício grave das condições de validade, quais sejam, objeto ilícito e forma defesa (proibida) em lei.
Finalmente, um observador sagaz não deixaria escapar outra natureza de contrato insinuada pelo grande poeta inglês na peça, a saber, um contrato verbal (de amor) entre Pórcia e seu marido. Aliás, por este quebrado por motivo de força maior, é claro.
“Oh juiz honesto! Toma nota, judeu: quanto ele é sábio!” Graciano, personagem de O Mercador de Veneza
Esconderijo Recomenda: Obra O Mercador de Veneza de Willam Shakespeare, ler em:
Muito bem observado Observador, rsrsrsr? Entendemos que a função do contrato jurídico é estabelecer um regramento em que prevaleçam, parâmetros legiferantes sobre a eventualidades pregressas ou futuras que venham viciar o real objetivo do negócio jurídico: satisfação dos envolvidos e a harmonia das relações. Se a relação contratual visa, a firmeza da equidade negocial, logo descaracteriza-se quando os preceitos são feridos gravemente, como no caso do Mercador de Shakespeare. Neste caso, a condição do Direito enquanto justiça foi destituída, face ao aviltamento da dignidade humana, sendo uma prerrogativa pétrea das relações jurídicas. Legal esta linha de pensamento, pois sempre nos passa desapercebido o sentido do Direito Civil, que sempre é acuado pela perspectiva do lucro; apesar de hodiernamente ocorra a prevalencia desta égide financeira no Direito Internacional.
Bom dia. Eu estou impressionada com o seu blog. É fascinante. Também sou estudade de direito e afixonada pelo "grande poeta ingles". O que será q temos mais em comum? Como faço pra te conhecer pessoalmente, rs? bjs...
Olá,Fernanda. Obrigado pelo encômio. Então, és fã do sanguinário Shakespeare!? Meu msn é tmcpoet@hotmail.com Se me add podemos nos conhecer melhor. Aquele abraço.
Muito bem observado Observador, rsrsrsr?
ResponderExcluirEntendemos que a função do contrato jurídico é estabelecer um regramento em que prevaleçam, parâmetros legiferantes sobre a eventualidades pregressas ou futuras que venham viciar o real objetivo do negócio jurídico: satisfação dos envolvidos e a harmonia das relações. Se a relação contratual visa, a firmeza da equidade negocial, logo descaracteriza-se quando os preceitos são feridos gravemente, como no caso do Mercador de Shakespeare. Neste caso, a condição do Direito enquanto justiça foi destituída, face ao aviltamento da dignidade humana, sendo uma prerrogativa pétrea das relações jurídicas.
Legal esta linha de pensamento, pois sempre nos passa desapercebido o sentido do Direito Civil, que sempre é acuado pela perspectiva do lucro; apesar de hodiernamente ocorra a prevalencia desta égide financeira no Direito Internacional.
Caro EDO, comente as zóias do meu blog Zoioticanalise. Seria uma honra suas ponderações!
ResponderExcluirBom dia. Eu estou impressionada com o seu blog. É fascinante. Também sou estudade de direito e afixonada pelo "grande poeta ingles". O que será q temos mais em comum? Como faço pra te conhecer pessoalmente, rs? bjs...
ResponderExcluirOlá,Fernanda. Obrigado pelo encômio. Então, és fã do sanguinário Shakespeare!?
ResponderExcluirMeu msn é tmcpoet@hotmail.com
Se me add podemos nos conhecer melhor.
Aquele abraço.