quinta-feira, 22 de junho de 2017

A IDEIA DE LIBERDADE EM HEGEL



O DESENVOLVIMENTO DA IDEIA DE LIBERDADE NA OBRA DE HANS GEORG FRIEDRICH HEGEL

1.Cite três características da concepção positivista do direito a partir da obra de Hans Kelsen

R: 1. Rompe com a tradição racionalista do Direito (fruto de Kant) – escolha racional, vinculados à moral.
2. Surge como ruptura dessa teoria: a inexistência de uma ordem moral absoluta, mas várias ordens morais (pluralismo moral).
3. O direito é uma ordem normativa coativa.

2. O que é uma ordem normativa e como ela funciona?

R: Trata-se de um ato de vontade. A ordem normativa do Direito se estrutura numa pirâmide, até chegar à norma fundamental (não é posta, é pressuposta no pensamento e assegura a validade da Constituição); é pressuposta, pois o grupo que estabeleceu a Constituição demonstra que é capaz de assegurar a eficácia global mínima da ordem jurídica que tem como ápice a Constituição.

3. Qual é o conceito de norma jurídica?

R: É a norma estabelecida por um ato de vontade humano, que prescreve o comportamento devido a outras pessoas, estabelecendo que certos comportamentos sejam proibidos, permitidos ou ordenados.

4. Qual é o significado de norma jurídica na teoria pura do direito de Kelsen?

R: Norma jurídica é uma espécie de moldura, dentro da qual inúmeros significados possíveis coexistem, e a tarefa da aplicação para Kelsen consiste na seleção, na escolha de um significado contido dentro da moldura da norma para a criação de uma norma jurídica inferior.

5. Qual é a diferença fundamental entre Kelsen e Kant?

R: Ao contrário de Kant para Kelsen a razão não é capaz de julgar qual norma é melhor do que outra.

6. Qual é o objeto da filosofia do Direito em Hegel?

R: A filosofia do direito possui um objeto, é a ideia (conceito) do direito; “O objeto da ciência filosófica do direito é a ideia do Direito (conceito e sua realização). Do que a filosofia se ocupa é de Ideias, não do conceito em sentido estrito; mostra, pelo contrário, que este é parcial e inadequado, revelando que o verdadeiro conceito é o único que possui realidade justamente porque ele mesmo a assume”.

7. O que é a idéia em Hegel?

R: A ideia é a razão de ser do objeto que produz uma dada realidade, caracteriza-se por uma abstração; a ideia é determinada pelo conceito, atribui à ideia os elementos constitutivos do objeto a que ela se refere.

8. Qual é o objetivo da filosofia do Direito?

R: O objetivo da filosofia do direito é estudar a ideia do direito; reconciliar a ideia com a realidade.

9. Como se efetua a reconciliação entre Ideia e Realidade em Hegel?

R: A reconciliação entre IDEIA e REALIDADE é anunciada por Hegel nos seguintes termos: “O que é racional é real e o que é real é racional.”

10. O que a busca a filosofia e o que ela deve contemplar para Hegel?

R: A razão constitutiva do direito do estado é tão antiga quanto o seu aparecimento; a filosofia busca encontrar a razão constitutiva de todo o direito; A filosofia deve contemplar a razão, desvelando-a em meio a toda arbitrariedade e irracionalidade existentes.

11. Qual é “a idéia do direito” para Hegel?

R: “O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo” Hegel

12. Para Hegel, um autor moderno, o fundamento do Direito, onde ele se origina é:

a- Natureza
b- Razão divina
c- Vontade livre dos indivíduos (Resposta certa)

13. Qual é a finalidade do Direito para Hegel?

R: O Direito possui a finalidade de criar uma realidade social na qual a liberdade se realiza, não é mera ideia dissociada da realidade, a razão de ser de toda ordem social (vida livre do indivíduo).

14. O ponto de partida do Direito, segundo Hegel, está na vontade livre. Quais são os elementos constitutivos dessa vontade?

R: Para Hegel, são três elementos que ocorrem simultaneamente: 1° momento da pura indeterminação (Liberdade negativa = direito abstrato) 2° momento da passagem da indeterminação para determinação (liberdade positiva = moralidade subjetiva) 3° momento da síntese dos momentos anteriores (Vontade livre = moralidade objetiva).

15. O que significa “liberdade negativa” em Hegel?

R: É a possibilidade de me abstrair de toda a determinação interior ou exterior que influencie minha vontade. A existência da liberdade negativa representa a capacidade de nos reinvertarmos constantemente.

16. Verbalize o conceito hegeliano de individuo

R: O conceito hegeliano de indivíduo: ser que possui inúmeros desejos que ele próprio escolheu, após o exercício da sua liberdade negativa e da liberdade positiva. Ou seja, após abstrair da influencia do mundo e refletir sobre qual deve ser sua decisão.

17. Qual é a diferença entre liberdade negativa, liberdade positiva e moralidade objetiva?

R: Liberdade negativa – imediata = domínio do direito abstrato; Liberdade positiva – mediata = moralidade subjetiva; Síntese entre liberdade negativa e liberdade positiva = moralidade objetiva.

18. Qual é a importância do direito abstrato como forma de controle social?

R: O direito abstrato cria um conjunto de leis que garantem ao indivíduo à possibilidade de negar à determinação ao seu modo de ser, à sua vontade.

19. Como se dá o processo de realização da vontade livre?

R: A vontade livre, para se tornar realidade, precisa de se apropriar de um objeto exterior, sobre o qual incide toda sua vontade; é o caso do direito de propriedade.

20. Deponha sobre o direito de propriedade em Hegel:

R: Direito de propriedade encontra uma justificação racional; é uma condição universal que se aplica a toda e qualquer vontade; Hegel afirma que a vontade tem o direito de se apropriar de todo objeto exterior para que possa entrar na realidade; o primeiro objeto de um indivíduo é o próprio corpo.

21. Conceitue contrato para Hegel?

R: O contrato é a forma jurídica pela qual uma vontade pode se apropriar de um bem que já foi objeto de apropriação por uma outra vontade.

22. Conceitue o crime para Hegel?

R: O crime, para Hegel, é uma violação à propriedade da pessoa; o crime é a negação de um Direito de alguém. Toda vez que se comete um crime contra outra pessoa, está se negando a ela a liberdade ou o Direito que ela possui e assim nega-se o Direito.

23. Qual é a importância da pena para Hegel?

R: A pena é negação do crime; uma reação necessária para todos exercerem a liberdade negativa; logo, reafirma a validade do Direito.

Por: Thiago Castilho

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