A CRIMINOLOGIA DIALÉTICA E A COMPREENSÃO DO FENÔMENO DA
CRIMINALIDADE NAS SOCIEDADES MODERNAS CAPITALISTAS
1.Em
que consiste a criminologia dialética de Roberto Lyra Filho?
R: Consiste na
abordagem teórica na tentativa de compreender o fenômeno da criminalidade em
sociedades modernas.
2.Do que depende a compreensão da criminologia dialética de Lyra Filho?
R: A compreensão da
criminologia dialética depende da compreensão dos pressupostos filosóficos e
teóricos usados pelo autor no entendimento do fenômeno da criminalidade.
3.Roberto
Lyra Filho parte de uma abordagem do materialismo histórico dialético de Karl
Marx. Que abordagem é essa?
R: A compreensão da
base econômica material e a superestrutura política e jurídica que surge numa
determinada sociedade (Obra “A crítica da economia política”) - Marx afirma que
uma ordem social surge a partir do desenvolvimento de determinadas forças
produtivas que implicam relações materiais de produção.
4.Como
se forma a base econômica material ou infraestrutura e do que ela é base?
R: A relação entre
forças produtivas e relações materiais formam a base econômica material ou
infraestrutura, que na concepção do materialismo histórico é a base sobre a
qual se ergue uma superestrutura jurídica e política destinada a assegurar o
funcionamento desta base econômica material.
5.Qual
é a visão jurídica de Marx adotada por Lyra Filho?
R: Marx entende (e
Roberto Lyra Filho adota) que o Direito se origina como um fenômeno
superestrutural que se refere a uma determinada etapa do desenvolvimento
histórico da base econômica material que existe em uma determinada sociedade. A
criminalidade, por sua vez, não pode ser entendida sem se considerar essa base
econômica material a que todo direito, não somente o Direito Penal, se refere
como seu verdadeiro fundamento.
6.O
que é a base econômica material para Marx e o que ela representa para o
Direito?
R: A base econômica
material para Marx é um conjunto dos fatores de produção que estão disponíveis
para a humanidade em determinado momento histórico, cujo desenvolvimento
pressupõe determinadas relações materiais que permitem o desenvolvimento das
forças produtivas então disponíveis. Essas relações materiais constituem a
realidade do modo de produção que existe em um determinado momento histórico são
o fundamento ou a origem do Direito.
7.O
que pressupõe o funcionamento dos modos de produção e como isso será feito?
8. Qual é a crítica de Roberto Lyra Filho aos manuais de Direito Penal que se expandiram no Brasil, que em geral partem de uma definição formal e abstrata do que é o crime?
R: Para Roberto Lyra
Filho não é possível compreender o crime a partir de uma definição formal e
abstrata, mas sim de quais comportamentos materiais se mostram, num determinado
momento histórico, apropriados para o desenvolvimento das forças produtivas que
predominam naquele momento histórico.
9.
Cite um exemplo do pressuposto acima dado por Lyra Filho na criminologia
dialética?
R: Na criminologia
dialética ele dá um exemplo: Criminalização do comportamento dos abolicionistas
no sec XIX que auxiliavam escravos a fugirem naquela ordem social estabelecida.
O modo de produção era o trabalho escravo e a transgressão dessa ordem social
não era admitida pelo Direito Penal vigente. Não é possível então entender os
comportamentos tidos como crime em determinado momento histórico sem associar a
sua relação com o modo de produção existente. Nesse exemplo, a partir do
momento em que se estabelece um modo de produção que não mais se baseia na
escravidão, mas em relações de trabalho assalariado (com início no final do sec
XIX e acentuação na década de 30 do sec XX) os antigos criminosos que
auxiliavam os então escravos não mais são tratados como criminosos.
10.
O que é o crime para o Direito?
R: O crime é um
comportamento que não pode coexistir com as relações materiais que predominam
em determinado momento histórico, na medida em que essas relações permitem o
desenvolvimento das forças produtivas.
11.
O que significa saber o que é crime segundo Roberto Lyra Filho?
R: RLF afirma que saber
o que é o crime significa saber quais comportamentos representam um entrave
para o desenvolvimento das forças produtivas e quais comportamentos representam
uma possibilidade de desenvolvimento dessas forças produtivas. Assim, cada
sociedade, em um determinado momento histórico, define quais comportamentos
serão considerados crimes e quais não serão, a depender sempre do modo de
produção prevalecente naquele momento.
12.
Alguns comportamentos representam um dano comum a todas as pessoas e, por mais
diferentes as sociedades, é possível perceber uma continuidade na
criminalização daquele tipo de comportamento mas, de toda forma, o crime é uma
construção social (não é algo natural) destinada a selecionar quais
comportamentos são apropriados ao desenvolvimento das forças produtivas
(permitidos ou lícitos) e quais comportamentos prejudicam ou impedem o
desenvolvimento das forças produtivas (proibidos ou ilícitos). Os segundos
estão sujeitos às formas de controle e repressão que um ordenamento jurídico
vai conceber para impedir a prática desse tipo de comportamento. Dê um exemplo
disso.
R: Ex.: O direito de
greve é regulamentado. Pode-se exercer esse direito se obedecidas as regras da
legislação civil. Entre elas manter em funcionamento serviços indispensáveis à
população em patamares que podem chegar a 80%. A finalidade da greve é
demonstrar que a classe trabalhadora está insatisfeita com determinada lei ou
política paralisando o modo de produção. Fora desses parâmetros a greve
perturba relações materiais que são imprescindíveis para o desenvolvimento das
forças produtivas. Por isso, o Direito vai proibir o exercício de greve nesses
moldes, submetendo os seus organizadores a sanções civis. A mesma lógica
aplica-se ao campo criminal.
13.
O crime é uma construção social destinada a impedir ou proibir determinados
comportamentos que impeçam ou prejudiquem o desenvolvimento das forças
produtivas. Assim, qual é a chave para se compreender o que é o crime segundo
Lyra Filho?
R: Conhecer o modo de
produção que implica na relação das forças produtivas com as relações materiais
é a chave para se compreender o que é o crime em determinada sociedade e
contexto histórico, não havendo sentido apresentar uma definição formal e
abstrata do conceito de crime, na medida que essa concepção formal e abstrata é
destituída de sentido, pois não expressa as relações materiais que já existem
em uma determinada sociedade a partir das forças produtivas materiais que estão
disponíveis em determinado momento histórico.
14.
Discorra sobre a Escola Criminológica do Naturalismo.
R: Principal Autor:
Lombroso. É de matriz biológica. Tenta explicar um comportamento criminoso a
partir de determinadas características biológicas, fisiológicas, hereditárias
que os indivíduos apresentam - Ex.: Testa protuberante, queixo largo -O
comportamento criminoso é identificado como determinado a partir de uma herança
genética recebida pela pessoa - Há uma compulsão para um determinado tipo de
comportamento e isso a leva ao comportamento criminoso no contexto histórico
-Parte da premissa de que o significado do comportamento criminoso é unívoco
para toda e qualquer cultura e sociedade que se considere. Essa perspectiva é
ahistórica e atemporal.
15.
Qual é a posição de Lyra Filho sobre o Naturalismo?
R: Roberto Lyra Filho é
crítico a esse tipo de abordagem criminológica - Ele sustenta que o
comportamento criminoso não é um dado natural, não é um dado atemporal e não
basta controlar certos tipos de traços físicos para controlar a criminalidade -
Não há como desconsiderar o contexto social em que a pessoa está inserida. O
conceito de criminalidade varia de acordo com a sociedade.
16.
Discorra sobre o Positivo Criminológico.
R: Apresenta o mesmo
problema do naturalismo: Trata o crime como uma escolha imparcial de quais
comportamentos serão criminalizados -Parte da perspectiva de que determinados
comportamentos representam um mal social e que por isso devem ser repreendidos,
desconsiderando as relações materiais e o contexto social em que essas pessoas
já estão inseridas.
17.
Qual é a relação entre a criminologia dialética de Roberto Lyra Filho e a
escolha da criminologia crítica?
R: A criminologia
dialética de RLF é uma vertente da criminologia crítica.
18.
O que enfatiza Roberto Lyra Filho?
R: RLF enfatiza que o
crime é uma construção social que surge em um determinado momento histórico e
determinada sociedade como uma classificação de comportamentos desviantes que
perturbam o desenvolvimento da ordem social.
19.
Todo e qualquer comportamento desviante não tem um significado em si - Ele
depende do contexto em que aquele tipo de comportamento está situado - Contexto
esse fortemente influenciado pelo modo de produção social que prevalece em um
momento histórico. Exemplifique.
R: Ex.: Marido é autor
de crime de estupro contra a própria esposa? Só foi considerado crime a partir
da metade da década de 80. Antes, o STF argumentava que marido e mulher tinham
o dever de manter uma vida comum (manter relação carnal). A atitude do marido
era considerada exercício regular de um direito. Essa concepção vem de um
contexto social que atribui à mulher um papel de submissão ao seu marido.
20.
Sintetize a visão de Lyra Filho sobre o comportamento criminoso.
R: O comportamento
criminoso não é então um dado natural - É uma construção social a partir dos
valores, dos significados que são socialmente compartilhados em momento
histórico.
21.
Qual é a relação entre cultura e criminalidade?
R: O comportamento
criminoso, além de ser determinado pela base material da sociedade, é também
determinado pela realidade cultural ou pela cultura, entendida como um
horizonte de significados que permitem a construção dos significados das ações
e práticas de determinado grupo. A cultura que permite qual comportamento será
criminoso e qual será tido como não criminoso.
22.
Qual é a relação entre Lyra Filho e o direito achado na rua?
R: RLF inicia junto com
outros juristas, o movimento chamado “Direito achado na rua” - O direito que
surge a partir de grupos culturais ou sociais, que formam uma sociedade
complexa - Grupos étnicos, Classes sociais e Outros grupos constroem um
significado diferente do que é o comportamento criminoso - É preciso assim,
entrar nas ideias, nas concepções de mundo que prevalecem em cada grupo ou
classe para se ter uma compreensão do que para esse grupo representa um
comportamento criminoso ou não.
Por:
Thiago Castilho
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