domingo, 18 de junho de 2017

DA CRIMINOLOGIA DIALÉTICA


A CRIMINOLOGIA DIALÉTICA E A COMPREENSÃO DO FENÔMENO DA CRIMINALIDADE NAS SOCIEDADES MODERNAS CAPITALISTAS 

1.Em que consiste a criminologia dialética de Roberto Lyra Filho?

R: Consiste na abordagem teórica na tentativa de compreender o fenômeno da criminalidade em sociedades modernas.

2.Do que depende a compreensão da criminologia dialética de Lyra Filho?

R: A compreensão da criminologia dialética depende da compreensão dos pressupostos filosóficos e teóricos usados pelo autor no entendimento do fenômeno da criminalidade.

3.Roberto Lyra Filho parte de uma abordagem do materialismo histórico dialético de Karl Marx. Que abordagem é essa?

R: A compreensão da base econômica material e a superestrutura política e jurídica que surge numa determinada sociedade (Obra “A crítica da economia política”) - Marx afirma que uma ordem social surge a partir do desenvolvimento de determinadas forças produtivas que implicam relações materiais de produção.

4.Como se forma a base econômica material ou infraestrutura e do que ela é base?

R: A relação entre forças produtivas e relações materiais formam a base econômica material ou infraestrutura, que na concepção do materialismo histórico é a base sobre a qual se ergue uma superestrutura jurídica e política destinada a assegurar o funcionamento desta base econômica material.

5.Qual é a visão jurídica de Marx adotada por Lyra Filho?

R: Marx entende (e Roberto Lyra Filho adota) que o Direito se origina como um fenômeno superestrutural que se refere a uma determinada etapa do desenvolvimento histórico da base econômica material que existe em uma determinada sociedade. A criminalidade, por sua vez, não pode ser entendida sem se considerar essa base econômica material a que todo direito, não somente o Direito Penal, se refere como seu verdadeiro fundamento.

6.O que é a base econômica material para Marx e o que ela representa para o Direito?

R: A base econômica material para Marx é um conjunto dos fatores de produção que estão disponíveis para a humanidade em determinado momento histórico, cujo desenvolvimento pressupõe determinadas relações materiais que permitem o desenvolvimento das forças produtivas então disponíveis. Essas relações materiais constituem a realidade do modo de produção que existe em um determinado momento histórico são o fundamento ou a origem do Direito.

7.O que pressupõe o funcionamento dos modos de produção e como isso será feito?

R: O funcionamento do modo de produção pressupõe que determinados comportamentos que se mostram inadequados para o desenvolvimento da força produtiva sejam reprimidos. Isso será feito mediante normas de Direito Penal, que autorizam o Estado (este também um fenômeno superestrutural) a impedir que aqueles comportamentos que distorçam ou perturbem o funcionamento da base material possam ser realizados pelos indivíduos.

8. Qual é a crítica de Roberto Lyra Filho aos manuais de Direito Penal que se expandiram no Brasil, que em geral partem de uma definição formal e abstrata do que é o crime?

R: Para Roberto Lyra Filho não é possível compreender o crime a partir de uma definição formal e abstrata, mas sim de quais comportamentos materiais se mostram, num determinado momento histórico, apropriados para o desenvolvimento das forças produtivas que predominam naquele momento histórico.

9. Cite um exemplo do pressuposto acima dado por Lyra Filho na criminologia dialética?

R: Na criminologia dialética ele dá um exemplo: Criminalização do comportamento dos abolicionistas no sec XIX que auxiliavam escravos a fugirem naquela ordem social estabelecida. O modo de produção era o trabalho escravo e a transgressão dessa ordem social não era admitida pelo Direito Penal vigente. Não é possível então entender os comportamentos tidos como crime em determinado momento histórico sem associar a sua relação com o modo de produção existente. Nesse exemplo, a partir do momento em que se estabelece um modo de produção que não mais se baseia na escravidão, mas em relações de trabalho assalariado (com início no final do sec XIX e acentuação na década de 30 do sec XX) os antigos criminosos que auxiliavam os então escravos não mais são tratados como criminosos.

10. O que é o crime para o Direito?

R: O crime é um comportamento que não pode coexistir com as relações materiais que predominam em determinado momento histórico, na medida em que essas relações permitem o desenvolvimento das forças produtivas.

11. O que significa saber o que é crime segundo Roberto Lyra Filho?

R: RLF afirma que saber o que é o crime significa saber quais comportamentos representam um entrave para o desenvolvimento das forças produtivas e quais comportamentos representam uma possibilidade de desenvolvimento dessas forças produtivas. Assim, cada sociedade, em um determinado momento histórico, define quais comportamentos serão considerados crimes e quais não serão, a depender sempre do modo de produção prevalecente naquele momento.

12. Alguns comportamentos representam um dano comum a todas as pessoas e, por mais diferentes as sociedades, é possível perceber uma continuidade na criminalização daquele tipo de comportamento mas, de toda forma, o crime é uma construção social (não é algo natural) destinada a selecionar quais comportamentos são apropriados ao desenvolvimento das forças produtivas (permitidos ou lícitos) e quais comportamentos prejudicam ou impedem o desenvolvimento das forças produtivas (proibidos ou ilícitos). Os segundos estão sujeitos às formas de controle e repressão que um ordenamento jurídico vai conceber para impedir a prática desse tipo de comportamento. Dê um exemplo disso.

R: Ex.: O direito de greve é regulamentado. Pode-se exercer esse direito se obedecidas as regras da legislação civil. Entre elas manter em funcionamento serviços indispensáveis à população em patamares que podem chegar a 80%. A finalidade da greve é demonstrar que a classe trabalhadora está insatisfeita com determinada lei ou política paralisando o modo de produção. Fora desses parâmetros a greve perturba relações materiais que são imprescindíveis para o desenvolvimento das forças produtivas. Por isso, o Direito vai proibir o exercício de greve nesses moldes, submetendo os seus organizadores a sanções civis. A mesma lógica aplica-se ao campo criminal.

13. O crime é uma construção social destinada a impedir ou proibir determinados comportamentos que impeçam ou prejudiquem o desenvolvimento das forças produtivas. Assim, qual é a chave para se compreender o que é o crime segundo Lyra Filho?

R: Conhecer o modo de produção que implica na relação das forças produtivas com as relações materiais é a chave para se compreender o que é o crime em determinada sociedade e contexto histórico, não havendo sentido apresentar uma definição formal e abstrata do conceito de crime, na medida que essa concepção formal e abstrata é destituída de sentido, pois não expressa as relações materiais que já existem em uma determinada sociedade a partir das forças produtivas materiais que estão disponíveis em determinado momento histórico.

14. Discorra sobre a Escola Criminológica do Naturalismo.

R: Principal Autor: Lombroso. É de matriz biológica. Tenta explicar um comportamento criminoso a partir de determinadas características biológicas, fisiológicas, hereditárias que os indivíduos apresentam - Ex.: Testa protuberante, queixo largo -O comportamento criminoso é identificado como determinado a partir de uma herança genética recebida pela pessoa - Há uma compulsão para um determinado tipo de comportamento e isso a leva ao comportamento criminoso no contexto histórico -Parte da premissa de que o significado do comportamento criminoso é unívoco para toda e qualquer cultura e sociedade que se considere. Essa perspectiva é ahistórica e atemporal.

15. Qual é a posição de Lyra Filho sobre o Naturalismo?

R: Roberto Lyra Filho é crítico a esse tipo de abordagem criminológica - Ele sustenta que o comportamento criminoso não é um dado natural, não é um dado atemporal e não basta controlar certos tipos de traços físicos para controlar a criminalidade - Não há como desconsiderar o contexto social em que a pessoa está inserida. O conceito de criminalidade varia de acordo com a sociedade.

16. Discorra sobre o Positivo Criminológico.

R: Apresenta o mesmo problema do naturalismo: Trata o crime como uma escolha imparcial de quais comportamentos serão criminalizados -Parte da perspectiva de que determinados comportamentos representam um mal social e que por isso devem ser repreendidos, desconsiderando as relações materiais e o contexto social em que essas pessoas já estão inseridas.

17. Qual é a relação entre a criminologia dialética de Roberto Lyra Filho e a escolha da criminologia crítica?

R: A criminologia dialética de RLF é uma vertente da criminologia crítica.

18. O que enfatiza Roberto Lyra Filho?

R: RLF enfatiza que o crime é uma construção social que surge em um determinado momento histórico e determinada sociedade como uma classificação de comportamentos desviantes que perturbam o desenvolvimento da ordem social.

19. Todo e qualquer comportamento desviante não tem um significado em si - Ele depende do contexto em que aquele tipo de comportamento está situado - Contexto esse fortemente influenciado pelo modo de produção social que prevalece em um momento histórico. Exemplifique.

R: Ex.: Marido é autor de crime de estupro contra a própria esposa? Só foi considerado crime a partir da metade da década de 80. Antes, o STF argumentava que marido e mulher tinham o dever de manter uma vida comum (manter relação carnal). A atitude do marido era considerada exercício regular de um direito. Essa concepção vem de um contexto social que atribui à mulher um papel de submissão ao seu marido.

20. Sintetize a visão de Lyra Filho sobre o comportamento criminoso.

R: O comportamento criminoso não é então um dado natural - É uma construção social a partir dos valores, dos significados que são socialmente compartilhados em momento histórico.

21. Qual é a relação entre cultura e criminalidade?

R: O comportamento criminoso, além de ser determinado pela base material da sociedade, é também determinado pela realidade cultural ou pela cultura, entendida como um horizonte de significados que permitem a construção dos significados das ações e práticas de determinado grupo. A cultura que permite qual comportamento será criminoso e qual será tido como não criminoso.

22. Qual é a relação entre Lyra Filho e o direito achado na rua?

R: RLF inicia junto com outros juristas, o movimento chamado “Direito achado na rua” - O direito que surge a partir de grupos culturais ou sociais, que formam uma sociedade complexa - Grupos étnicos, Classes sociais e Outros grupos constroem um significado diferente do que é o comportamento criminoso - É preciso assim, entrar nas ideias, nas concepções de mundo que prevalecem em cada grupo ou classe para se ter uma compreensão do que para esse grupo representa um comportamento criminoso ou não.

Por: Thiago Castilho 

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