Pretório Excelso
Interior do edifício do Supremo Tribunal Federal (STF), o guardião da Constituição Federal
Trabalho acadêmico apresentado ao curso de Direito da Faculade Pitágoras de Ipatinga-MG, na Disciplina Direito Constitucional
“Qual a concepção jurídica de constituição segundo a ótica de Konrad Hesse? (Disserte sobre esta questão em no máximo 30 linhas, abordando necessariamente a questão do constitucionalismo e neoconstitucionalismo.)”
Atualmente a Constituição é o centro do sistema jurídico. Sua supremacia é formal, material e axiológica. Todo direito infraconstitucional é interpretado a luz da Constituição. Ela dispõe sobre a organização do Estado, forma e regime de governo, sistema político e eleitoral, estrutura e organização dos poderes e as garantias e direitos individuais do cidadão.
Lassale, sua execrável concepção jurídico-política da Constituição manipulou a mente voluntariosamente vulnerável do mundo e foi responsável por guerras e atrocidades, mas ele era um homem fraco.
Ferdinand Lassalle, morto nos subúrbios de Genebra, três dias depois de ser mortalmente ferido em um duelo pela mão de sua ex-noiva, Hélène von Dönniges (uma mulher fatal, não?). Eu me pergunto: o que terá despertado a fúria passional de Hélène? Abandono? Traição? Ciúmes? Calúnia? Impotência? Quem souber o obscuro motivo do duelo me responda por gentileza. De fato falhei em minha pesquisa na internet. Só Deus sabe.
A história da Constituição pode ser dividida em antes e depois da Concepção Jurídica de Konrad Hesse. Antes de Hesse até meados do sec. XX predominava o constitucionalismo clássico. Rememorando, constitucionalismo é o movimento social, político e jurídico a partir do qual resultam as constituições nacionais, as quais asseguram aos cidadãos o exercício de seus direitos, a divisão dos poderes e a limitação do governo pelo Direito. No Constitucionalismo clássico imperava a idéia da Constituição de Papel de Ferdinand Lassale que se resumia num conjunto de normas engessadas, abusivas e ineficazes do positivismo jurídico. Para Lassale a Constituição confundia-se com vontade política fruto de relações de poder sujeitas as oscilações do tempo.
(Constituição: ela define as regras do jogo jurídico, político e social. Está acima de tudo e de todos.)
A partir da metade do século pretérito Konrad Hesse quebra esse pensamento equivocado e em contraposição a Lassale impõe uma revolucionária releitura no processo de constituição da Constituição. Para Hesse a vontade política devia se submeter as capacidades e limites impostos pela Lei Fundamental. Hesse afirma que a Constituição escrita embora em alguns caso sucumba a realidade possuí uma Força Normativa capaz de conformar esta realidade havendo necessariamente “vontade de Constituição” para esse fim. Portanto a visão jurídica de Hesse preconiza que a Constituição deva ser considerada em relação ao contexto, limites, possibilidades de atuação, além de considerar os pressupostos de eficácia. Na ótica de Hesse a força da Constituição reside na adaptação à realidade, natureza singular da realidade, vontade de poder e vontade de Constituição na consciência coletiva.
Hesse, Constituição pautada na realidade, pluralismo e ética.
Eu me lembro quando o mundo era um mundo de ninguém e do mais forte até o final da II Guerra Mundial, mas Konrad Hesse, um homem brilhante, ajudou a desarmar essa forma de definir nossa coexistência.
O neoconstitucionalismo é por assim dizer o Pós-positivismo que encerra a essência filosófica da concepção jurídica de Konrad Hesse, a qual seja uma Norma Magna democrática, fraterna e útil tendo como principio chave a “dignidade da pessoa humana”. Assim, Hesse nos transmitiu a ideologia vitoriosa de que a Constituição precisa observar a realidade de seu país e povo, contudo paralelamente precisa transcender essa realidade, ou seja, funcionar na prática e servir como modelo teórico do ideal.
"Nas favelas, no senado, sujeira pra todo lado! Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação." Renato Russo, Que País É Este?
Nunca se esqueçam do sagrado Princípio da Isonomia: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” Lei Maior em seu artigo 5º
Observações derradeiras: Meninas da topic do Nonö, humildemente vos peço que não briguem mais por minha causa (E foram parar na Delegacia. Que papelão. Bem, eu defendo o diálogo como solução pacificadora de conflitos. Ou melhor, defendo o silêncio como prevenção inteligente de litígios.). Um beijo, garotas. Cuidem-se e tentem bloquear a língua da próxima vez. Shalom.
E como me sinto emotivo hoje: saúde, sucesso e felicidade para todos, “sem distinção de qualquer natureza”.
THIAGO CASTILHO
Salve, Thiago!!!
ResponderExcluirSempre mt bom visitar esta página pois ela agita calmamente minha alma e me transporta para um esconderijo íntimo e reflexivo.
Encontrar e ler Clarice por aqui n me supreende pois vc, além de pescador, é semeador de palavras e com elas faz abalar sentimentos diversos.
Obrigada!
Ziza
Eu é que agradeço suas palavras selvagemente gentis. Obrigado, Ziza.
ResponderExcluirFerdinand Lassalle morreu em um duelo de pistola entre ele e Boyar Janko Prince von Racowitza, um nobre da Valáquia, ocorrido em 28/08/1864. O que estava em jogo no duelo era a mão de Hélène von Dönniges, filha de Wilhelm von Dönniges, um diplomata a serviço da Baviera em Berlim. O pai de Hélène queria que ela se casasse com Janko mas ela queria desposar Lassale. Quando o pai ouviu falar de seus planos para se casar com Lassale, a trancou em um quarto para providenciar um envolvimento com von Racowitza. Lassale ficou sabendo e desafiou o pai de Hélène para um duelo. Na época era comum que um homem de mais idade quando desafiado para duelo fosse substituído por um mais jovem. O príncipe von Racowitza apesar de sua falta de intimidade com pistolas, treinou por um dia e foi ao duelo onde feriu Lassalle na virilha. Ele morreu nos subúrbios de Genebra três dias depois. Hélène chegou a se casar com o príncipe mas enviuvou e se casou mais umas três vezes. Realmente ela era fatal sim!
ResponderExcluirHélène von Dönniges não matou Lassale. Ele foi morto pelo homem que viria a ser seu marido e era preferido de seu pai para desposá-la, Boyar Janko, Prince von Racowitza em um duelo. Na época mulher não duelava...rsrs, hoje em dia quem sabe, né?
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