... resta a dignidade.
“Quem ensinasse os homens a morrer os ensinaria a viver” Michel de Montaigne
Na última quinta-feira tive a felicidade de participar de um socrático e instigante debate jurídico em roda viva na faculdade Pitágoras a respeito do polêmico tema Eutanásia (etimologicamente “boa morte”). Confesso que saí com mais dúvida do que entrei. Considerando que meu amigo Aristóteles me disse “A dúvida é o princípio da sabedoria” e que meu amigo Montaigne me advertiu que "Só os loucos têm certeza e não mudam de opinião", talvez não tenha feito mal negócio. No entanto minha dúvida é o Brasil, não a Eutanásia.
Os argumentos contra a eutanásia foram em massa de natureza sócio-econômica, analisando a viabilidade ou não da permissão, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio vigente proíbe tal prática, da eutanásia por parte dos profissionais de saúde no Brasil. Teme-se que em nosso precário sistema público de saúde, por uma questão de conveniência médico-hospitalar e financeira, pacientes hipossuficientes (os pobres e desprotegidos na linguagem jurídica) e desenganados pelos médicos, portanto vulneráveis psicofisicamente, fossem persuadidos ou mesmo obrigados a se submeterem a eutanásia. Afinal, de um ponto de vista puramente humanista, quem desejaria prolongar indefinidamente o sofrimento diário e intenso de um ser humano e/ou ente querido em estado terminal cujo quadro clínico fosse atualmente irrecuperável?
Em
(Chantal, viu sua vida monstruosamente metamorfosear-se numa novela kafkiana e foi simplesmente abandonada pelas leis de seu país. Ela queria morrer, mas não queria se matar. A valente França pioneira na promoção dos direitos humanos universais foi CO-VAR-DE dessa vez. Em sua formidável sabedoria o escritor francês Montaigne sentenciou: "A covardia é a mãe da crueldade.")
“Para quem (são) esses ignóbeis entraves,
Esses grilhões há muito tempo preparados?
Franceses! A vós, há! Que ultraje
Que comoção deve suscitar!”
Trecho de
Penso no sofrimento e solidão de Chantal e lamento revoltado. Eu sei que ela queria eliminar o sofrimento e não a vida. Faltou respeito a sua autonomia, empatia solidária com sua condição, nobreza e coragem para fazer o que é certo. Pensei muito em colocar ou não sua imagem chocante. Decidi colocar por um motivo apenas: perto dos olhos... A França devia se envergonhar por sua indiferença. E opinião minha, diferente do excelente trabalho acadêmico imparcial que os senhores terão o prazer de ler abaixo, quem é contra a eutanásia nos casos em que ela se aplica, ou seja, doença dolorosa, crônica e incurável, devia se envergonhar também. E óbvio, se retratar. No caso da França a retratação viria aprovando a eutanásia como pratica legal sujeita a fiscalização do governo e decisão da justiça, claro. A aprovação de um poderoso país poderia gerar um efeito espelho no mundo, humanizando-o. Os Países Baixos, conhecido pelos valores tradicionais e virtudes civis, tais como a sua “tolerância social”, são um dos poucos países do mundo onde a eutanásia é permitida.
Uma observação importante a ser feita é o fato de que quando chega a pedir pela eutanásia a pessoa está acabada, vivendo vegetalmente e deseja cancelar a dor constante a que foi subjugada. Por que não se suicidar clandestinamente como fez Chantal, já que a morte nesse caso seria a única cura? Por que pedir ao Estado que faça isso por ela? É uma complicada questão de bioética e biodireito, mas a resposta me parece clara: por uma questão de valores culturais e segurança espiritual. (Mesmo condenado a morte, você teria coragem de se matar?) O suicídio em todas as crenças é um pecado sem perdão. Exige-se um comportamento heróico do individuo embasado em premissas religiosas. Considero um absurdo não se ter o direito de morrer. A liberdade do outro não existe, a própria alteridade não existe porque só o Estado Onipotente e tirânico existe?
Não seria uma questão de compaixão e ética desonerar uma pessoa mortalmente doente do derradeiro sacrifício do suicídio? E quem garante ou deveria garantir o direito a vida com dignidade (o Estado) não deveria garantir o direito a morte com dignidade? E, questão proposta pelo professor de direito constitucional do Pitágoras Leandro Valadares “O que é mais importante: a vida ou a dignidade?”
Eis o arcabouço intelectual da apresentação sumária do trabalho em slides concernente a Eutanásia do Grupo de Estudo de Cultura Constitucional da Faculdade de Direito do Pitágoras (Nota máxima na avaliação do MEC):
CULTURA CONSTITUCIONAL
DIREITO À VIDA E EUTANÁSIA
CF/88 - Art. 5º, caput - A inviolabilidade do direito à vida
“O primeiro direito, o mais fundamental de todos” (Gilmar Mendes apud Francisco Fernandez Segado)
Titularidade do direito à vida?
O direito à vida não pode ser núcleo essencial apequenado pelo legislador infraconstitucional
Qual o significado de vida digna ou dignidade humana?
Paula – “... O respirador estava ao alcance da mão. Contudo, após uma troca de olhares, nem a mãe, nem a médica decidiram utilizá-lo. Paula, enfim, partiu. (Isabel Allende)
Eu sei que determinada rua que eu já passei
Não tornará a ouvir o som dos meus passos.
A morte, surda, caminha ao meu lado
E eu não sei em que esquina ela vai me beijar
Com que rosto ela virá? (Raul Seixas – Canto para minha morte)
Conceitos básicos
Eutanásia é a ação médica intencional de apressar ou provocar a morte – com exclusiva finalidade benevolente – de pessoa que se encontre em situação considerada irreversível e incurável, e que padeça de intensos sofrimentos físicos e psíquicos.
Distanásia é a tentativa de retardar a morte o máximo possível, empregando todos os meios médicos ordinários e extraordinários ao alcance.
Ortotanásia é a morte em tempo adequado. Liga-se a uma aceitação da morte. Duplo efeito.
Cuidado paliativo consiste na utilização de toda a tecnologia possível para aplacar seu sofrimento físico e psíquico.
Recusa de tratamento médico consiste na negativa de iniciar ou manter um ou alguns tratamentos médicos.
Limitação de tratamento (RSV, NSV e ONR).
Suicídio assistido é a retirada da própria vida com auxílio ou assistência de terceiro.
CONFLITO CONSTITUCIONAL
Direito à liberdade /autonomia Direito à privacidade Direito à integridade psicofísica e à inviolabilidade corporal Direito de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante | Proteção do direito à vida Proteção dos
hipossuficientes Preservação dos padrões de ética médica Prevenção contra a ladeira escorregadia |
Constituição Federal 88 – Art. 5º caput
Código Penal Brasileiro – Art. 121º § 1º
Lei Covas (SP) – Art. 2º
Lei 3.613/01 (RJ)
Lei 12.270/05 (PE)
Lei 2.804/01 (DF)
Lei 14.254/03 (PR)
“É viável que um sistema jurídico, ancorado na proteção do direito fundamental à vida, exija que um individuo sofra dolorosamente?”
Quanto vale a vida de qualquer um de nós?
?quanto vale a vida em qualquer situação?
?quanto valia a vida perdida sem razão?
?quanto vale a vida quando vale a pena?
?quanto vale quando dói?
são coisas que o dinheiro não compra
perguntas que a gente não faz:
?quanto vale a vida?
(Humberto Gessinger – Quanto vale a vida)
Autores: José Fernando e Cia.
Obs.: E se fosse você? Se fosse seu amor? Seu sangue?
“Não há como pretender que um benefício tão efêmero possa obter maior peso do que a autodeterminação, a privacidade, a inviolabilidade corporal e o direito de não ser submetido a tratamento desumano. Fossem diversos os fatos, diverso poderia ser o resultado. Se houvesse ação intencional de matar, se houvesse suicídio, se houvesse chance de cura ou de melhora, se não houvesse incremento da agonia, a equação ponderativa poderia resultar em respostas diversas. Mas os fatos são esses, lida-se apenas com o prolongamento sofrido da vida e não se pode exigir que, para que ele não se perca, deve o sujeito ser despojado de seus mais elementares direitos. Essa escolha cabe ao paciente ou a seus responsáveis legais.” Letícia de Campos Velho Martel
"Eu não tenho medo da morte, tenho medo da desonra. A morte é um fenômeno natural." José Alencar, vice-presidente do Brasil.
E você, observador (a), é a favor ou contra a Eutanásia?
Thiago, boa tarde!
ResponderExcluirO trabalho sobre eutanasia no blog, ganha dimensão maior e por isso deve fomentar discussões interessantes!
Uma vez mais, parabens pelo blog e pelo conteúdo.
Abraços! fernando-1398@hotmail.com
"Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso".
(Bertold Brecht)