“A discussão a respeito do vocabulário jurídico é muito grande. Uns dizem que deve-se utilizar uma linguagem mais rebuscada, outros dizem que a linguagem deve ser mais compreensiva, para estes o “dicionário de sinônimos” que está circulando na Internet pode ajudar.
Se não ajudar, ficará mais fácil para explicar o Direito para aqueles familiares curiosos, que acham que você já está formado quando acabou de entrar na faculdade.”
Publicado em www.estudantededireito.net
Princípio da boa-fé, ou lealdade processual – “se vier na crocodilagem, vai levá pipoco”.
Princípio da ampla defesa – “aí mano, aqui tem pra trocá”.
Princípio da oralidade – “dá a letra aí maluco”.
Princípio do duplo grau de jurisdição – “vai pensando que tá bão…”.
Princípio da iniciativa das partes – “faz a sua que eu faço a minha”.
Princípio da inércia jurisdicional – “na boa brother, num posso fazer nada”.
Princípio da isonomia – “aqui é todo mundo na humildade”.
Princípio da insignificância – “grande bosta”.
Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado – “nóis é nóis, e o resto é bosta”.
Princípio da fungibilidade – “só tem tu, vai tu mesmo” (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).
Princípio da publicidade – “põe na banca aí, maluco”. (doutrina minoritária, “sem muquiá a parada”).
Princípio da moralidade – “aí, mano, sem patifaria”.
Princípio da indisponibilidade – “ah! Agora já era”.
Princípio da formalidade dos atos processuais – “aí, vai reto senão zoa o bagulho”.
Princípio da economia processual – “tem que ser ligeiro”. (ou “não embaça doido”).
Princípio da motivação das decisões judiciais – “vai falando que eu to ouvindo”.
Trânsito em julgado das decisões – “vai chorar na cama que é lugar quente”.
Litigância de má-fé – “o mal do urubu é pensar que o boi tá morto”.
Princípio da legalidade – “não adianta caçar assunto”.
Sucumbência – “a casa caiu !!!”.
Legítima defesa – “folgou, levou”.
Legitima defesa de terceiro – “folgou com o mano leva na oreia”.
Legítima defesa putativa – “foi mal”.
Oposição – “sai quicando que o barato é meu”.
Nomeação à autoria – “vou cagoetar todo mundo”.
Chamamento ao processo – “o maluco ali também deve”.
Assistência – “então brother, é nóis”.
Direito de apelar em liberdade – “fui!” (parte da doutrina entende como “só se for agora”).
Princípio da pás de nullité sans grief – “cê faz a parada errada e qué paga de gatinho?”.
Ilegitimidade de parte – “dá linha na pipa, mano”.
Representação na ação penal pública condicionada – “adianta o lado aí”.
Princípio contraditório – “agora é eu”.
Princípio da ação – “vamo, vamo,vamo”.
Princípio da persuasão racional do juiz – “eu to ligado”.
Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – “camarão que dorme a onda leva”.
Honorários advocatícios – “cada um com os seus problemas”.
Assistência judiciária – “o pouco com Deus é muito, o muito sem Deus é nada”.
Co-autoria, e litisconsórcio passivo – “o que importa é estar junto” ou “é nóis na fita, mano” ou passarinho que voa junto com morcego acorda de ponta-cabeça”.
Autotutela – “vô da uma só, só pra ficar esperto”.
Reconvenção – “cê é louco, mano. A culpa é sua”.
Ônus da prova – “palavra de homem num faz curva”.
Inversão do ônus da prova – “é tudo contigo mesmo, mermão…” ou “vai que é tua Taffarel”.
Comoriência – “um pipoco pra dois” ou “dois coelhos com uma paulada só”.
Jurisdição contenciosa – “é muita treta”, ou ainda “o barato é louco”.
Falta de ética – “essas coisas enfraquecem a amizade”.
Sucessão – “o que é seu ta guardado”.
Crimes contra a Honra – “forgô um caminhão”, ou ainda, “ta tirando a favela?”.
Dignidade da pessoa humana – “nóis é pobre mais é limpinho”.
Preparo – “então…, deixa uma merrequinha aí”.
Deserção – “deixa quieto”.
Recurso adesivo – “eu vou no vácuo”.
Sigilo profissional – “na miúda, só entre a gente”.
Crime tentado – “ah, nem deu. Deixa pra próxima”.
Estelionato – “malandro é malandro, e mané é mané”.
Falso testemunho – “fala sério…”.
Inimputabilidade – “o cara é treze”.
Obediência hierárquica – “eu não tenho nada a ver, o tiozinho que mandou fazer essa parada aqui, ó”.
Contradita – “o cara é café com leite”.
Reincidência – “porra meu, de novo?”.
Revisão criminal – “num falei que não fui eu?”.
Investigação de paternidade – “toma que o filho é teu”.
Execução de alimentos – “quem não chora não mama”.
Processo de conhecimento – “vamo ver essa parada certinho”.
Nunciação de obra nova – “cê tá zuando meu barraco aqui, doido”.
Res nullius – “achado não é roubado”.
De cujus – “presunto”.
Posse mansa e pacífica – “na bola de meia”.
Esbulho – “cheguei chegando e tá tomado”.
Despejo coercitivo – “sai fincado”.
Condução coercitiva – “não tem pinote”.
Usucapião – “ta dominado, ta tudo dominado”.
Embriaguez voluntária – “não agüenta, bebe leite”.
Interdito proibitório – “nem vem que não tem”.
Morosidade da justiça – “o barato é louco, mas o processo é lento”.
Abertura de inventário – “e vai rolar a festa, vai rolar”.
Despachar com o Juiz – “troca idéia com o maluco lá, e vê se ele adianta o nosso lado”.
Substabelecimento – “Aí, passa o bronca pra outro maluco”.
Rebus sic stantibus – “O barato viro”.
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