"Houve um conspirador."
Do filme Assassinato
Vídeo extraído do satírico blog Falsidade Pitágoras ( A criatividade do ódio não tem fim): http://falsidadepitagoras.blogspot.com/
“Os números governam o mundo.” Pitágoras
Eu sou os olhos cinzas e silenciosos do Thiago Castilho.
Uma semana revolucionária na Faculdade Pitágoras. Boatos. Desinformação. Ira. Os peixes estavam se afogando. Consumidores insatisfeitos. Um enxame provocado de abelhas agressivas. Tensão total. Os protestos universitários contra o novo modelo de ensino acadêmico, por assim dizer, a ser implantado no próximo semestre nas faculdades da rede Pitágoras causaram uma onda, para ser preciso, um tsunami de descontentamento e indignação.
BH não perdoa nem se arrepende.
As manifestações foram ruidosas, perturbadoras e violentas com direito a invasão, baderna e bombas dentro da faculdade. Isso porque a coisa foi café com leite
Sou a favor dos protestos. Afinal, ninguém me perguntou nada. Sou contra o vandalismo. Afinal, a lei proíbe ataques a bens jurídicos alheios. Eu sou um homem da lei. Embora ainda não esteja ganhando dinheiro com isso.
Manifestantes do Greenpeace!
Como não pensamos nisso?
Na semana passada a faculdade anunciou súbita e laconicamente uma mudança radical no seu sistema de educação. A saber, as seguintes mudanças já foram declaradas: termos para semestres, horário de 19:00 as 22:40 para 19:00 as 22:00 com um hiato de meia hora entre as aulas que não se sabe ainda serão de apenas uma disciplina por dia ou duas e 5 por semestre ao invés de 8. Estas são as novas regras. Segundo o comunicado “Obedecendo aos parâmetros das diretrizes estabelecidas pelo MEC (Ministério da Educação).”
Nessa nova política pedagógica será reduzida “a quantidade de cursos” (informação não confirmada) e de aulas presenciais. Dessa forma várias disciplinas passarão a ser oferecidas apenas na modalidade à distância. Uma fonte fidedigna me confidenciou que
Quem pode...
É claro que o preço do pensamento crítico é a perda da inocência. Ninguém aqui é ingênuo. Sabemos o que está acontecendo. Sabemos que a mudança é sempre para melhor. Melhor para os interesses da classe que a projetou, inequívoco. E para aqueles a quem ela não atingiu ou beneficiou. No caso ninguém exceto ela mesma, pois alunos e professores foram surpreendidos com a decisão autoritária e antidemocrática da instituição que não deu um aviso prévio e pelo visto não dará uma segunda chance.
Minhas fontes secretas revelaram que um grupo de alunos da Faculdade Pitágoras de Ipatinga entrou com uma ação na Justiça após colherem mais de mil assinaturas argumentando serem prejudiciais aos discentes as reviravoltas acadêmicas. Agora é esperar para observar os novos acontecimentos. Soma-se a essa insatisfação universitária a extinção do direito a cota de folhas de impressão que foram de 25 por termo para zero. Eu pensava que a crise econômica internacional estivesse sobre controle. Naturalmente cometi um erro de julgamento.
Pitágoras, ame-o ou deixe-o?
O fato é que o que não tem remédio remediado está. Apesar dos pesares, o corpo docente jurídico do Pitágoras ainda é o melhor do Vale do Aço. E nós ainda somos os únicos a ostentar a nota máxima do MEC no curso de Direito. Portanto reflita profundamente antes de nos abandonar. Não encontrará coisa melhor por ai, baby. Depois não adianta chorar, só fará feliz seus inimigos. E não foi isso que eu te ensinei. Um observador não pisca.
MUDANDO DE ASSUNTO
Na sexta-feira, 14/05, na disciplina Discurso e Argumentação Jurídica apresentamos um trabalho acadêmico coletivo, por assim dizer, que consistia em tecer um quadro comparativo do Código Civil 1916/2002. A turma foi fatiada em equipes e a cada uma delas dada um título selecionado do grande código para estabelecer as principais alterações ocorridas entre a legislação civil daquele tempo versus o atual. Assim, meu grupo foi contemplado com o Livro IV – Do Direito de Família ou sobre o casamento. Um assunto fascinante.
Como minha erudita leitora está exausta de saber, a oxitocina é a substância do amor. Ela estabelece a conexão emocional entre os amantes e vitamina o vinculo de afeição conjugal. Por assim dizer, graças a oxitocina as pessoas se casam.
Talvez o principal ponto de diferença entre o Código Civil de 2002 para o de 1916 concernente ao vínculo conjugal seja Art. 1.511. do Capítulo I – Disposições Gerais: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.”. Assim, colocou-se um ponto final na milenar relação de dominação opressora familiar masculina.
Outra mudança-chave incidiu também sobre a igualdade, dessa vez entre filhos legítimos ou ilegítimos.
Subtítulo II – Das Relações de Parentesco Capítulo II – Da Filiação Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
Ao novo código, concernente a capacidade para o casamento foi adicionado o inteligente Art. 1.520. “Excepcionalmente, será permitido casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.”
Assim, após o seminário e ponderações do Prof. Hermundes a respeito do conjunto dos trabalhos tratados, foi possível concluir que o código civil é sempre talvez um reflexo tardio do sistema de valores da sociedade de seu tempo. Então, ele já nasce imperfeito. Contudo o atual código precisa de um tempo de adaptação natural para posteriormente poder ser julgado com clareza e corrigido, se preciso for, e sempre é, em seus excessos ou omissões. O objetivo do legislador ao criar um novo código é claro: acompanhar a vertiginosa evolução social e responder aos seus anseios.
MUDANDO DE ASSUNTO 2
O Grupo de Estudo de Cultura Constitucional vai muito bem, obrigado. Espero que este post não me corte a cabeça. Eu sou muito bom em estragar tudo.
Enfim, a sessão dessa semana teve em pauta o tema “Prequestionamento e Matéria de Ordem Pública” O seminário foi apresentado pelo trio do Diego. Um show como sempre. A Thaís, registre-se, tem magnetismo na voz.
Em suma, Prequestionamento é o questionamento prévio da questão jurídica invocada nos recursos especial e/ou extraordinário quando normas federais foram contrariadas. O trabalho foi sucinto, mas profundo e o debate altamente fértil e controverso. Segue abaixo o conteúdo dos slides:
Prequestionamento e Matéria de Ordem Pública
1. Matéria de Ordem Pública
* Condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido no processo.
* Reconhecimento de ofício pelo Órgão Jurisdicional.
* Não se opera a preclusão
2. PODERÁ A QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA SER APRECIADA ATRAVÉS DE RECURSO EXCEPCIONAL SEM OBEDECER AO PREQUESTIONAMENTO?
Primeira Corrente: ( José Miguel Garcia Medina) Impossibilidade do reconhecimento
* Não foram matérias ventiladas
* Objetivo dos Recursos Excepcionais : Manter a inteireza do Ordenamento Jurídico
* Causa Decidida e Decisão Omissa
3. Segunda Corrente: (Nelson Luiz Pinto)
Possibilidade do Reconhecimento
Importância das Questões de Ordem Pública
Prequestinamento implícito
Art. 267 e 301 do CPC
4. "A lacuna ideológica não implica a ausência de uma solução, qualquer que seja ela, mas de uma solução satisfatória."
Noberto Bobbio
AUTORES: PROF. GUSTAVO LANA, THAÍS, DIEGO E CIA
ACONTECEU NO PITA
Pergunta cretina de um condiscípulo em sala de aula: “_Prof., o marido tem o direito de pedir a anulação do casamento caso constate na lua de mel que a mulher não é mais virgem, uma vez que ele a “respeitou” durante todo o namoro, digamos por anos?
Resposta do Prof: “_Não. O direito entende que isso não é mais critério para anulação, uma vez que ser ou não ser virgem nada diz de seu caráter nem a desqualifica como pessoa íntegra.”
Thiago Castilho fazendo gracinha, interferindo no meio do diálogo e dizendo em voz alta: Cuidado amigos que “respeitam” suas namoradas, “O direito não socorre os que dormem.” (Velho ditado jurídico)
Ao que o prof. replicou sagazmente: “_ Nesse caso, não socorre os que não dormem.”
Permita-me uma tréplica, prof., obscura talvez: “Direito é amor.”
Frases impagáveis do casamento
"Quando a mulher se casa novamente, é porque odiava o primeiro marido. Quando o homem volta a se casar, é porque adorava a primeira esposa. As mulheres tentam a sorte; os homens põem em risco a sua." Oscar Wilde
"O casamento representa a intervenção do Estado em um caso de amor que, provavelmente, já não estava indo muito bem". Mignon Mclaughlin
"Um marido diz para sua mulher: "Não, eu não odeio sua família. Alias, gosto da sua sogra muito mais do que da minha."
"Estranho dizer que prazer, nós, pessoas casadas, temos em ver esses pobres tolos caindo na mesma armadilha que nós.”
"Se você tem medo da solidão, não se case.” Anton Chekov
"A tragédia do casamento é que, enquanto todas as mulheres se casam pensando que seu homem irá mudar, todos os homens se casam pensando que sua mulher nunca mudará. Ambos invariavelmente se desapontam."
"Casamento é realmente algo difícil; você tem que lidar com sentimentos e advogados". Richard Pryor
EDO Recomenda: A Sedução no Discurso, Gabriel Chalita
Post Relacionado (Para relaxar): http://esconderijo-do-observador.blogspot.com/2009/10/woody-allen.html
Deixe seu comentário, leitor: qual é a sua opinião sobre o novo modelo acadêmico da Faculdade Pitágoras?
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