GEN - Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
AT - Atentado violento ao pudor
EST - Estupro
HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal.
A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis.
C ontravenções ( art. 4º da LCP)
C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
H abituais ( 229, 230, 284 )
O missivos próprios ( Art. 135 cp)
U nisubsistentes ( Injúria verbal )
P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)
Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )
Transportar
Receber
Ocultar
Conduzir
Adquirir
CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem.
DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação.
INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo.
2. MACETES:
"C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME
DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO
"IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.
Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas são, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato. A solução dá-se através de 4 princípios, chamados pela doutrina de " princípios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber:
Macete: SECA
S ubsidiariedade
E specialidade
C onsunção
A lternatividade
Amigos segue macetinho excludentes de ilicitude ou como queira excludentes de antijuridicidade....
Lembram-se da marca de jeans LEE???
L egítima defesa
E stado de necessidade
E xercício regular do direito
E strito cumprimento do dever legal
É notório a existência de inúmeras modalidades do Crime de peculato e para facilitar o estudo, enumero alguns desses tipos:
Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel
Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel
Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem
Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outrem
Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano
Peculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorização ou solicitação
Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical.
* No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - São os atos que visem malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais.
Para indiciar ou pedir para o juiz prender preventivamente uma pessoa o delegado "PRECISA" de: Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria:
PR - Prova
E - existência
C - crime
I - indícios
S - suficientes
A – autoria
DAR, OFERECER E PROMETER
Corrupção passiva - Art. 317
SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR
Corrupção ativa - Art. 333
OFERECER E PROMETER
Obs. É de se chamar a atenção que o crime c. ativa não possuir o verbo dar ou solicitar.
Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade dar.
CARION 25 tá?
C = capacidade técnica
A = aptidão psicológica
R = residência fixa
I = idoneidade
O = ocupação lícita
N = necessidade
25 = ter 25 anos ou mais
T = taxa (R$ 300,00)
A = autorização do SINARM
Lembrem-se que esses são os requisitos, pois existem tb as características do registro que são outras, ok? Se alguém tiver interessado em saber eu posso colocar aqui tb.
E mais, PORTE é diferente de REGISTRO, isto é, o registro é pressuposto para se obter o porte.
o iter tem um COPREXCO
OU SEJA CO= COGITAÇÃO
PRE=PREPARAÇÃO
EX= EXECUÇÃO
CO= CONSUMAÇÃO
TIPICIDADE PENAL = TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE
CONGLOBANTE.
A Tipicidade Conglobante foi elaborado por Eugênio Zaffaroni.
Conglobar significa juntar tudo, unir tudo.
Para que se possa falar em tipicidade conglobante é preciso que a conduta do agente seja antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, assim como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material), ou seja,
TIPICIDADE CONGLOBANTE = CONDUTA ANTINORMATIVA +
TIPICIDADE MATERIAL.
Não é possível que no ordenamento jurídico, que se entende como perfeito, uma norma proíba aquilo que outra imponha ou fomente. Caso haja normas incompatíveis, tal antinomia deverá ser solucionada pelo próprio ordenamento jurídico.
Com esse conceito de antinormatividade, casos que hoje são tratados quando da verificação da sua ilicitude podem ser resolvidos já no estudo do primeiro dos elementos da infração penal – o fato típico.
Para a tipicidade material, excluem-se dos tipos penais aqueles fatos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância. Afere-se aqui a importância do bem no caso concreto.
PATO FU EMTRA NA CONEXÃO
PA = Paga ou promessa de recompensa
TO - Outro motivo TOrpe
FU = Motivo FUtil
EM = EMprego de fogo, veneno, explosivo..
TRA = TRAição, emboscada, dissimulação...
CONEXÃO = Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
- Praticar receptação é uma fria... daquelas lá dos "ARTCOS"
A = Adquirir
R = Receber
T = Transportar
C = Conduzir
O = Ocultar
O QUE PODE FAZER O ASS. ACUS. (271/CPP)
- Há Promotores que não gostam da presença do Assist. da Acusação. Estes Promotores preferem "jogar" sozinhos e para eles o Ass. da Acs. tá entrando PRA PARAR o jogo.
PRA PARAR
- P = Propor meios de prova
- R = Requerer perguntas às testemunhas
- A = Aditar o libelo e os articulados
- PAR = PARticipar dos debates orais
- AR = ARrazoar os recursos do MP/seus
Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios:
Lembrem-se do elemento químico CESIO
Celeridade
Economia processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade
A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis.
C ontravenções ( art. 4º da LCP)
C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
H abituais ( 229, 230, 284 )
O missivos próprios ( Art. 135 cp)
U nisubsistentes ( Injúria verbal )
P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)
Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
Olá pessoal, estou eu aqui mais uma vez com minhas viagens, das quais espero contribuir pelo menos um pouquinho nos estudo de vocês.
Comecemos pelos conceitos depois os macetes:
1. CONCEITOS:
CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem.
DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação.
INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo.
2. MACETES:
"C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME
DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO
"IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.
Meio fraquinhos mas tenho certeza que irão lembrar de mim na hora da prova, pois tenha certeza que é com os macetes mais "babacas" que aprendemos e guardamos para sempre.
Nas palavras de Muñoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa.
Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência.
Resumindo:
Dolo eventual = foda-se!
Culpa consciente = fudeu!
GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO
GEN - Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
AT - Atentado violento ao pudor
EST - Estupro
HO - Homicídio (qualificado e Gp de extermi.)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal.
CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP)
- Concurso material: mais de uma ação ou omissão
- Concurso formal: apenas uma ação ou omissão
Improbidade Administrativa 01/02/2006 04:01
Mais um que lembrei agora (Quem quiser me corrigir, fique à vontade. É que eu posto de cabeça e às vezes erro feio!)
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Consequências constitucionais
SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário
verbos do crime de receptação!
chamam o militar recruta de ''RECO''
la vai!
''TRANSADINHA CON O RECO''
1- (TRANS)TRANSPORTAR
2- (AD)ADQUIRIR
3- (CON)CONDUZIR
4- (RE)RECEBER
5- (O)OCULTAR
Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP:
OVILIME
Obter
Vantagem Ilícita
Induzindo
Mantendo alguém em Erro
I nfração
P enal
M enor
P otencial
O fensivo
requisitos do art. 59, CP
CAC Policia Militar 3x Civil:
CACPMCCC
C ulpabilidade
A ntecedentes
C onduta social
P ersonalidade do agente
M otivos
C ircunstância
C onsequência do crime
C omportamento da vítima
Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas são, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato. A solução dá-se através de 4 princípios, chamados pela doutrina de " princípios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber:
Macete: SECA
S ubsidiariedade
E specialidade
C onsunção
A lternatividade
ROUBO TENTADO X HOMICIDIO CONSUMADO
ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO CONSUMADO
ROUBO TENTADO X HOMICIDIO TENTADO
ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO TENTADO
TODAS AS VEZES QUE O HOM.FOR CONSUMADO O LATROCINIO É CONSUMADO, AINDA QUE A COISA NAO SEJA SUBTRAIDA.
No crime progressivo o agente para alcançar um resultado passa necessariamente por uma conduta inicial que produz evento menos grave. ( Princípio da subsidiariedade )
Ex. lesão corporal até chegar no Homicídio, ou seja, para matar tem que lesionar primeiro.
Na progressão criminosa existe uma pluralidade de fatos de forma continuada,
( Princípio da consunção), mas como se fosse um único comportamento. Logo, é possível surgir as figuras do antefactum impunível (irrelevante penal)que se dá quando a conduta anterior é insignificante. Ex. Para furtar um TV no interior da casa tem que violar o domicílio necessariamente. Daí o art. 150 do CP fica absorvido pelo art. 155 (furto) do mesmo diploma legal.
E também a figura do pósfactum impunível - Seria o caso do agente subtrair um relógio e depois quebrá-lo, logo, aquele só responderia pelo furto e não pelo dano.
Obs. Entre Homicídio e ocultação de cadáver não há absorção e sim concurso material.
RESEQ HBOSSA FLUFLEX
Rubefação
Escoriação
EQuimose
Hematoma
BOSSA sero-sangüínea
Fratura
LUxação (ou entorse)
Ferida contuza
Lesão visceral
Explosões
Espero ter contribuído para um assunto "chato".
Ao contrário dos PRAZOS PROCESSUAIS em que não se inclui o dia do começo, no DIREITO PENAL inclui-se o dia do começo e são improrrogáveis mesmo que termine em domingo ou feriado. Não interessa o horário.
Diferença entre prazo penal e prazo processual: todo prazo cujo decurso leve a extinção do direito de punir é considerado penal. Assim o prazo decadencial de 6 meses para apresentação de queixa crime, embora seja prazo para realização de ato processual, seu fluxo leva a extinção de punibilidade. Outro exemplo é o prazo de 30 dias para o querelante dar andamento à ação exclusivamente privada ou à personalíssima, sob pena de extinção da punibilidade pela perempção. O prazo tem relação com o processo, mas afeta o jus puniendi e deve ser contado de acordo com o art. 10 do CP.
TRATOR ESMAGOU O TERROR HEDIONDO! Onde TRA-tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; TOR- prática de tortura; TERROR-terrorismo; HEDIONDO-crimes hediondos
A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis.
C ontravenções ( art. 4º da LCP)
C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
H abituais ( 229, 230, 284 )
O missivos próprios ( Art. 135 cp)
U nisubsistentes ( Injúria verbal )
P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)
Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
Basta lembrar que uma musica da banda pato fu, ta sendo baixada na net!!
PATO FU EMTRA NA CONEXÃO
PA = Paga ou promessa de recompensa
TO - Outro motivo TOrpe
FU = Motivo FUtil
EM = EMprego de fogo, veneno, explosivo..
TRA = TRAição, emboscada, dissimulação...
CONEXÃO = Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
Não é COPREXCO entender o iter criminis
ou seja,
CO= COGITAÇÃO
PRE=PREPARAÇÃO
EX= EXECUÇÃO
CO= CONSUMAÇÃO
'
Primeiramente quero me desculpar com os colegas que fazem parte da corporação polícia militar, mas é necessário sacanear a corporação para lembrar do macete.
Vamos lá: vamos aproveitar a aliteração (repetição de som consonantal) em PENA para pegar o gancho...fixação de pena em direito penal...lembra PM...
Fixação de Pena:PM tem CACO de COCO no CU.
PM - Personalidade e Motivo
CACO - Circunstâncias, Antecedentes e Conduta
COCO - Consequências e Comportamento da vítma
CU - Culpabilidade
'
Para lembrar do artigo comece pelo "0"...lembrar de zerar, extinguir, acabar...o "1" e o "7" juntos parecem um "P" no estilo gótico...que lembra punibilidade.
Então, você deve ler assim "0" (zera, extingue) o "17" ("P"...de punibilidade)
Agora vamos tentar lembrar de algo que induza a memorização das causas....
"Puni 3 representantes per magia"
Lembrar que com o fim da inquisição niguém mais é punido por praticar magia...Então extinguiu a punibilidade.
PUNI - lembrar de punibilidade
3 RE - renúncia, retratação e retroatividade de lei benéfica
PRE - prescrição, decadência e perempção
PER - (aqui devia ser usado "por", mas o macete é com PER) - perdão judicial
MAGI - morte, anistia, graça e indulto
Galera, para gravar os 18 verbos que caracterizam o delito de tráfico de entorpecentes é só lembrar da frase:
"GUARDA DO P(3)T(3) VENDE RIFA DO FOME ZERO."
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
GUARDA = guardar
--------------------------------------
P = são 3 "P" = Produzir, Preparar, Prescrever (crime próprio)
T = são 3 "T" = Trazer consigo, Transportar, Ter em depósito (crime permanente)
Os dois "3" indicam que há 3 condutas que começam com "P" e com "T". No entanto, o "3" lembra um "E" invertido. Como são dois "3", nós temos dois "E":
(3)E = Expor a venda
(3)E = Exportar
------------------------------------------------------
VENDE = Vender
----------------------------------------------
R = Remeter
I = Importar
F = Fabricar
A = Adquirir
--------------------------------------------------
F = Fornecer ainda que gratuitamente
O = Oferecer
M = Ministrar
E = Entregar
'
Para lembrar do artigo comece pelo "0"...lembrar de zerar, extinguir, acabar...o "1" e o "7" juntos parecem um "P" no estilo gótico...que lembra punibilidade.
Então, você deve ler assim "0" (zera, extingue) o "17" ("P"...de punibilidade)
Agora vamos tentar lembrar de algo que induza a memorização das causas....
"Puni 3 representantes per magia"
Lembrar que com o fim da inquisição niguém mais é punido por praticar magia...Então extinguiu a punibilidade.
PUNI - lembrar de punibilidade
3 RE - renúncia, retratação e retroatividade de lei benéfica
PRE - prescrição, decadência e perempção
PER - (aqui devia ser usado "por", mas o macete é com PER) - perdão judicial
MAGI - morte, anistia, graça e indulto
Lembrei disso na prova com facilidade, foi assim:
Coprexco -
Co-cogitação
Pr-preparação
Ex-execução
Co-consumação
Sendo os dois primeiros impuniveis e os dois seguintes puniveis.
'
Primeiramente quero me desculpar com os colegas que fazem parte da corporação polícia militar, mas é necessário sacanear a corporação para lembrar do macete.
Vamos lá: vamos aproveitar a aliteração (repetição de som consonantal) em PENA para pegar o gancho...fixação de pena em direito penal...lembra PM...
Fixação de Pena:PM tem CACO de COCO no CU.
PM - Personalidade e Motivo
CACO - Circunstâncias, Antecedentes e Conduta
COCO - Consequências e Comportamento da vítma
CU – Culpabilidade
Não é COPREXCO entender o iter criminis
ou seja,
CO= COGITAÇÃO
PRE=PREPARAÇÃO
EX= EXECUÇÃO
CO= CONSUMAÇÃO
O QUE PODE FAZER O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (271/CPP)
Há Promotores que não gostam da presença do Assistente da Acusação. Estes Promotores preferem "jogar" sozinhos e para eles o Assistente da Acusação tá entrando PRA PARAR o jogo.
PRA PARAR
- P = Propor meios de prova
- R = Requerer perguntas às testemunhas
- A = Aditar o libelo e os articulados
- PAR = PARticipar dos debates orais
- AR = ARrazoar os recursos do MP/seus
(Via Mapas do direito )
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“Livrar a mente da presunção” Johnson